A retomada do serviço público concedido durante o
prazo da concessão permitindo em um ato
administrativo unilateral discricionário, pela iniciativa
do Poder Concedente, sem se cogitar qualquer culpa
do contratado, tampouco a sua inadimplência, sem o
concessionário fazer jus aos lucros cessantes,
apenas danos emergentes, denomina-se: