A Lei nº 12.466/11 acrescenta dois artigos à Lei nº
8.080/90 que estabelece as condições para a promoção,
proteção e recuperação da saúde, a organização e o
funcionamento dos serviços correspondentes. Dentre as
resoluções, a fixação de diretrizes sobre as regiões de
saúde, distrito sanitário, integração de territórios,
referência e contrarreferência e demais aspectos
vinculados à integração das ações e serviços de saúde
entre os entes federados é um dos objetivos: