A Emenda Constitucional nº 19, de 04 de junho
1998, no bojo da Nova Gestão Pública, incluiu
no texto constitucional o “desenvolvimento de
programas de qualidade e produtividade,
treinamento e desenvolvimento, modernização,
reaparelhamento e racionalização do serviço
público, inclusive sob a forma de adicional ou
prêmio de produtividade”. Mesmo antes da
alteração, algumas organizações públicas já
existiam com a finalidade de aperfeiçoar as
ações de desenvolvimento e aprendizagem
organizacional. É o caso, por exemplo, da
Escola Nacional de Administração Pública
(ENAP), fundada em 1981 com o objetivo de
ofertar formação e aperfeiçoamento para
servidores públicos. Considerando as
diferentes experiências existentes ao redor do
país, assinale a alternativa que não pode ser
compreendida como uma estratégia de
treinamento e desenvolvimento organizacional
no setor público.