Antônio foi denunciado pelo Ministério Público pela prática do
delito de estelionato. Após a instrução criminal, o Magistrado
proferiu a sentença penal, tendo o Ministério Público se
conformado com o provimento jurisdicional, não tendo, assim,
interesse em recorrer, conforme demonstrado em sua
manifestação nos autos. À vítima, Maria, inconformada com a
decisão do juizo e com a inércia do Parquet, após ficar
sabendo da cota ministerial, resolve se habilitar e recorrer da
sentença, i.e. apresentar recurso de apelação. Nessa
hipótese, de acordo com a disposição do CPP, é correto
afirmar que o prazo para a interposição do recurso de apelação
será de