A LINDB, inicialmente conhecida como Lei de Introdução
ao Código Civil (LICC), promulgada pelo Decreto-Lei
Federal nº 4.657 de 1942, era tratada como um conjunto
de normas de introdução ao Direito Civil/Privado,
entretanto as normas contidas não versavam apenas
sobre o direito provado. Por essa razão sofreu alteração
do seu nome através da Lei Federal nº 12.376/2010 que
entrou em vigor em 31 de dezembro do mesmo ano,
passando a vigorar com a seguinte redação: "Lei de
Introdução às Normas do Direito Brasileiro", afastando
qualquer dúvida acerca da amplitude do seu campo de
aplicação. A LINDB é uma norma jurídica que visa
regulamentar outras normas, composta por apenas 30
artigos nos quais aborda a vigência da lei, a aplicação da
norma jurídica no tempo e no espaço e as fontes do
direito, tendo como objetivo orientar a aplicação do
Código Civil, diminuindo controvérsias que foram
surgindo desde a sua primeira edição, em 1916. Vale
pontuar que se trata de uma norma atemporal, visto que
serviu para introduzir diversos códigos e leis, servindo
além disso, para cunhar que a lei do país em que
domiciliada a pessoa determina as regras sobre o
começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade
e os direitos de família, conforme corretamente
enumerado apenas em: