Questões de Concurso Público Prefeitura de Triunfo - PE 2023 para Agente Administrativo II
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A Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal. No Art. 12, essa lei afirma que um órgão administrativo e seu titular poderão – quando for conveniente e se não houver impedimento legal – delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.
A Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, prevê dentre outras modalidades de licitação a Carta Convite e a Tomada de Preços.
Os municípios com até 20.000 (vinte mil) habitantes terão o prazo de 4 (quatro) anos, contado da data de publicação da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para cumprimento dos requisitos estabelecidos no Art. 7º e no caput do art. 8º da NLLC.
Sobre a duração dos contratos, observadas as diretrizes, o artigo n. 106 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, prevê que a administração poderá celebrar contratos com prazo de até 5 (cinco) anos, nas hipóteses de serviços e fornecimentos contínuos.
Dentre os poderes que adotam o direito administrativo, o poder normativo é o poder que a Administração Pública tem para expedição de atos com efeitos gerais e abstratos: os chamados atos administrativos normativos (exemplo: decretos regulamentares, instruções normativas, regimentos, resoluções e deliberações). Estes devem ser expedidos sempre dentro dos limites da lei, sem inovar a ordem jurídica.
Dentre os poderes que adotam o direito administrativo, o poder disciplinar é exercido no âmbito dos órgãos e serviços da administração, é considerado como supremacia especial do Estado. Relacionado ao poder hierárquico, o poder disciplinar não se confunde com ele, porque no uso do poder disciplinar, a administração simplesmente controla o desempenho dessas funções e a conduta dos servidores.
O artigo 14º da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, prevê que não poderá disputar licitação ou participar da execução de contrato, direta ou indiretamente, pessoa física ou jurídica que, nos 3 (três) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.