Em ação que visava indenização pela morte do filho dos
autores, pessoas de baixa renda, que eram auxiliados em seu
sustento pelo falecido (fato provado) a perícia conclui que:
assim, é forçoso concluir que o lamentável resultado alcançado decorre exatamente da ausência de barreira de proteção
ou, então, outro meio de resistência, no determinado trecho
da rodovia, cuja instalação poderia ter evitado a queda do
veículo automotor. A concessionária ré, que explora a rodovia,
pede depoimento pessoal dos autores, que não presenciaram
o fato, para melhor esclarecimento das condições do sinistro.
Neste caso, deve o magistrado: