Questões de Concurso Público MPDFT 2015 para Promotor de Justiça Adjunto
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I. Considera-se criança, para os efeitos do Estatuto, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.
II. Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.
III. A criança e o adolescente têm direito a proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência.
IV. A criança e o adolescente têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais garantidos na Constituição e nas leis.
V. O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, ideias e crenças, dos espaços e objetos pessoais.
Estão CORRETOS os itens:
I. É proibida qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência.
II. A assistência social tem por objetivo, dentre outros, a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária.
III. A assistência social compreende a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.
IV. Terão prioridade de tramitação os processos de adoção em que o adotando for criança ou adolescente com deficiência ou com doença crônica.
V. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino.
Estão CORRETOS os itens:
I. Em sede de procedimento administrativo, o particular que suscita nulidade de ato está dispensado de demonstrar prejuízo concreto, dado que é a Administração Pública que não pode conviver com atos eivados de máculas.
II. A teoria do fato consumado é amplamente adotada no Direito Administrativo, sobretudo em matéria de concursos públicos, a par de proteger a confiança legítima e a segurança jurídica, ambas, garantias fundamentais dos candidatos.
III. Apesar de vedado constitucionalmente o nepotismo, a tradição formalista-positivista do Direito Administrativo tem permitido sua ocorrência em diversas partes do País, visto que tal ilícito só se configura a partir de normas locais que proíbam expressamente a forma heterodoxa de nomeação para cargos.
IV. O princípio constitucional da razoável duração do processo no âmbito da Administração Pública dispensa regulamentação para sua aplicação direta aos administrados.
V. O ato administrativo que nega a vitaliciedade de magistrado estadual, quando decidido por colegiado de órgão especial de Tribunal de Justiça, pode ser atacado por Mandado de Segurança originariamente impetrado no Superior Tribunal de Justiça.
São FALSOS os itens:
I. O contexto do surgimento das agências reguladoras, no Brasil, ocorreu com as desestatizações da década de 90, ocasião em que se verificou a implementação de opção política na qual o Estado passou a intervir mais no domínio econômico, predominando funções regulatórias.
II. A qualificação de Agência Executiva no âmbito federal não exige que a autarquia ou fundação eleita exerça competências interventivas no mercado.
III. O Conselho Administrativo de Defesa Econômica possui competência reguladora para regrar mercado concorrencial.
IV. Para além de suprir deficiências e insuficiências usualmente referidas como falhas de mercado, são exemplos de outras justificativas para o exercício da competência reguladora do Estado: a proteção de quilombos, sambaquis e línguas desaparecidas.
V. Não é considerada desestatização a delegação de serviços públicos privativos à iniciativa privada, visto que esta opção é facultada ao poder público, nos termos do artigo 175, da Constituição Federal.
Estão INCORRETOS os itens:
I. A Constituição Federal limita os poderes exorbitantes da Administração Pública nos contratos administrativos, seja para alterar unilateralmente cláusulas econômico-financeiras, seja para alterar a forma de execução do objeto contratado.
II. No exercício da competência da regulação prudencial, tem-se caso típico de expedição de atos administrativos vinculados.
III. Em situações de monopólio natural de serviço público, a Constituição Federal dispensa procedimento licitatório para delegação ao particular.
IV. A despeito do princípio da estrita legalidade e da indisponibilidade do interesse público, os contratos administrativos não são incompatíveis com mecanismos consensuais de solução de controvérsia.
V. Na hipótese de inexigibilidade de licitação, tem-se notória especialização quando há a caracterização de que determinada licitante desempenha trabalho essencial e indiscutivelmente mais adequado à plena satisfação do objeto almejado pela Administração Pública.
Estão CORRETOS os itens:
I. Para serviços públicos estruturados em rede, o princípio da defesa da concorrência possibilita o compartilhamento da infraestrutura dos incumbentes a novos entrantes, ao invés de se exigir que esses últimos sejam obrigados a instalar estruturas próprias.
II. Pela aplicação da teoria da infraestrutura essencial (essential facilities doctrine), permite-se a relativização da liberdade empresarial do concessionário de serviço público ao se exigir justificativa razoável para recusar a contratação com concorrentes, mesmo na hipótese de outorga com exclusividade.
III. A outorga de geração sob o regime jurídico de Produtor Independente de Energia Elétrica submete a atividade à satisfação primordial dos interesses do outorgado, vedando-se a possibilidade de desapropriação de terrenos de terceiros para a implantação da usina.
IV. A legislação definidora da tarifa não pode estabelecer diferenciação de valores cobrados entre distintas faixas de consumo em homenagem ao princípio da isonomia dos usuários diante de serviços públicos.
V. A concessão, pelo judiciário, de tutelas que garantam a prestação de serviços a usuários é tendência para democratizar o acesso da população aos seus direitos, embora mitigue a discricionariedade de gestores públicos.
Estão CORRETOS os itens:
I. Estabelecimentos que exploram comercialmente bilhar não podem admitir a entrada ou permanência de crianças, mesmo se estas estiverem acompanhadas pelos pais ou responsáveis.
II. O Distrito Federal conta com 31 Regiões Administrativas, sendo facultado a cada Administrador Regional criar e implementar até dois Conselhos Tutelares em sua respectiva região.
III. Divulgações de peças teatrais, filmes ou quaisquer representações ou espetáculos pelas vias eletrônicas ou de SMS não estão dispensadas de indicar os limites de idade recomendados.
IV. A gestão de recursos destinados ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal é atribuição da atual Secretaria de Desenvolvimento Humano e Social, a quem incumbe definir a política de captação, administração e aplicação dos seus recursos financeiros.
V. A alocação de recursos financeiros angariados pelo Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal está sujeita a procedimento público de seleção de projetos cujos proponentes, acaso tenham aprovadas suas propostas, estarão dispensados de prestação de contas se contemplados com até R$3.000,00 (três mil reais).
Estão INCORRETOS os itens:
I. O Distrito Federal conta com a participação direta da comunidade nas fases de elaboração e fiscalização de planos e orçamentos públicos, embora não participe da fase de execução que permanece com o Poder Executivo local;
II. A definição de investimento no orçamento participativo distrital está adstrita a gastos para criação de novas estruturas no Distrito Federal, resultantes de execução de obras públicas, podendo também contemplar ampliações de equipamentos públicos;
III. Dentro do processo do orçamento participativo, a comunidade é representada por um Conselho Popular cujos membros são eleitos em uma única etapa de votação, com candidatura livre a qualquer interessado.
IV. O orçamento participativo do Distrito Federal é o processo de participação direta da população na definição de prioridades para despesas em investimentos e serviços públicos executados em âmbito local, com garantia de acesso e representação a cada uma das Regiões Administrativas distritais.
V. O orçamento participativo é um instrumento de gestão democrática das contas públicas oriundo de modelos patrimonialistas de administração pública.
Estão INCORRETOS os itens:
I. A cobrança de outorga onerosa por parte da Administração Pública a cidadão que adquiriu imóvel e foi beneficiado por valorização econômica do bem em virtude de alteração de seu uso não viola o direito de propriedade, o ato jurídico perfeito, tampouco a vedação ao enriquecimento sem causa do Poder Público.
II. A cobrança de outorga onerosa, por parte da Administração Pública, a cidadão que edifica em imóvel empreendimento cujo projeto arquitetônico se utiliza de aumento do potencial construtivo, tem natureza de tributo.
III. Imóveis que sejam objeto de limitação administrativa imposta pelo Poder Público para coibir práticas lesivas ao equilíbrio ambiental, mesmo que sofram diminuição de seu conteúdo econômico, não estão sujeitos a indenizações em alinhamento com a função social da propriedade constitucional.
IV. A desapropriação por interesse social de imóvel considerado improdutivo afasta o direito ao cômputo de juros compensatórios sobre o valor indenizatório ao expropriado.
V. As reservas biológicas têm feição legal para suportar atividades de pesquisa e demandam desapropriação de áreas particulares para sua instalação.
Estão INCORRETOS os itens:
I. Afronta o princípio da livre concorrência, lei distrital que impeça a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.
II. As disposições constitucionais que disciplinam a forma de exploração do monopólio da União sobre a pesquisa e lavra das jazidas de petróleo não permitem a edição de um marco legal que confira tratamento privilegiado a empresas estatais na execução dessas atividades.
III. O acordo de leniência declarado cumprido pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica não impede a propositura de ação penal contra os beneficiários desta medida caso o Ministério Público não tenha também subscrito o acordo.
IV. A caracterização de infração à ordem econômica independe da forma exteriorizada da conduta.
V. A verificação de paralelismo consciente de preços entre empresas concorrentes não é suficiente para caracterização de infração à ordem econômica no Brasil.
Estão CORRETOS os itens:
I. A No regime jurídico de servidores do Distrito Federal, as sanções administrativas disciplinares de menor gravidade não podem ser absorvidas por sanções de maior gravidade em respeito ao princípio da indisponibilidade do interesse público;
II. Não se admite que autoridade processante de sindicância ou processo administrativo disciplinar confira direito de opção a servidor público do Distrito Federal regularize o ato apurado independentemente de sanção, por força do princípio da indisponibilidade do interesse público;
III. Embora o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios seja integrante do Ministério Público da União, seus servidores estão submetidos ao regime jurídico dos servidores públicos civis do Distrito Federal.
IV. A apuração de irregularidades no serviço público federal, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, pode ser promovida por autoridade ou ente diverso daquele em que tenha ocorrido a irregularidade ou em que esteja lotado o servidor.
V. No regime do serviço público federal, a configuração de abandono de cargo demanda a apuração do elemento subjetivo do servidor nas faltas superiores a trinta dias, ao passo que, na inassiduidade habitual, basta a falta de justificativa formal para ausências intermitentes que somarem mais de sessenta dias no período de um ano.
Estão INCORRETOS os itens:
I. É do Distrito Federal a competência para licenciamento de empreendimentos e atividades com significativo impacto ambiental para região de seu entorno, inclusive aquelas localizadas parte no Distrito Federal, parte no Estado de Goiás.
II. A desafetação de bens destinados à proteção do meio ambiente demanda lei específica e a comprovação de interesse público sendo facultada, apenas para este caso, a prévia audiência pública;
III. O relatório de impacto de trânsito passou a ser dispensável à aprovação de empreendimentos imobiliários no DF acaso o empreendedor decida por substituí-lo pelo relatório de impacto de vizinhança, contemplando, neste último, o conteúdo dos dois estudos;
IV. O Sistema Único de Saúde do Distrito Federal tem atribuições para fiscalizar e multar estabelecimentos que produzam expurgos, dejetos e esgotos em geral;
V. A gestão orçamentária participativa é um instrumento de política urbana.
Estão CORRETOS os itens: