O art. 22 da Lei n. 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), ao impor aos órgãos
públicos o fornecimento de serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos
essenciais, contínuos, determina a incidência dessa lei a todos os serviços públicos, sejam
eles classificados como próprios ou impróprios.