Prescreve em cinco anos, a partir do conhecimento do dano e ...
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Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
A questão trata de prescrição.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 27. Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.
Prescreve em cinco anos, a partir do conhecimento do dano e de sua autoria, a
pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço
segundo o normatizado no Código de Defesa do Consumidor.
Resposta: CERTO
Gabarito do Professor CERTO.
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Comentários
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GABARITO: CERTO.
Art. 27. Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.
O art.27 do CDC trata do DIREITO SUBJETIVO (PROPRIAMENTE DITO À PRESCRIÇÃO).
Art. 27. Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.
VICIO DECAI, FATO PRESCREVE
VICIO DECAI, FATO PRESCREVE
VICIO DECAI, FATO PRESCREVE
VICIO DECAI, FATO PRESCREVE
VICIO DECAI, FATO PRESCREVE
VICIO DECAI, FATO PRESCREVE
VICIO DECAI, FATO PRESCREVE
VICIO DECAI, FATO PRESCREVE
VICIO DECAI, FATO PRESCREVE
Certo.
Gente, pra lembrar sempre esse troço.
Danos causados no Vicio = VI DE - por que no VÍCIO a pretensão por reparação, sempre é decadencial
Danos causaso no Fato = FA PRES - por que no FATO do produto ou serviço a pretensão sempre ;e prescrítivel
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