Prescreve em cinco anos, a partir do conhecimento do dano e ...

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Q642085 Direito do Consumidor
Prescreve em cinco anos, a partir do conhecimento do dano e de sua autoria, a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço segundo o normatizado no Código de Defesa do Consumidor.
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A questão trata de prescrição.

Código de Defesa do Consumidor:

Art. 27. Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.


Prescreve em cinco anos, a partir do conhecimento do dano e de sua autoria, a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço segundo o normatizado no Código de Defesa do Consumidor.

Resposta: CERTO

Gabarito do Professor CERTO.


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GABARITO: CERTO.

 

   Art. 27. Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.

O art.27 do CDC trata do DIREITO SUBJETIVO (PROPRIAMENTE DITO À PRESCRIÇÃO). 

Art. 27. Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.

VICIO DECAI, FATO PRESCREVE

VICIO DECAI, FATO PRESCREVE

VICIO DECAI, FATO PRESCREVE

VICIO DECAI, FATO PRESCREVE

VICIO DECAI, FATO PRESCREVE

VICIO DECAI, FATO PRESCREVE

VICIO DECAI, FATO PRESCREVE

VICIO DECAI, FATO PRESCREVE

VICIO DECAI, FATO PRESCREVE

Certo.

Gente, pra lembrar sempre esse troço.

Danos causados no Vicio = VI DE - por que no VÍCIO a pretensão por reparação, sempre é decadencial

Danos causaso no Fato = FA PRES - por que no FATO do produto ou serviço  a pretensão sempre ;e prescrítivel

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