Questões de Concurso Público Prefeitura de Varginha - MG 2022 para Procurador Municipal
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No campo das preferências, tem-se que o crédito tributário prefere a qualquer outro, seja qual for sua natureza ou o tempo de sua constituição, sem qualquer ressalva (1ª parte). Como forma de resguardar o erário, o Art. 193 do Código Tributário Nacional tratou da exigência de quitação de tributos como requisito mínimo para participação em concorrências públicas (2ª parte).
A sentença está:
I. Os prazos definidos na legislação tributária serão contínuos, excluindo-se, na sua contagem, o dia de início e incluindo-se o de vencimento.
II. Dívida ativa tributária é a proveniente de crédito dessa natureza, regularmente inscrita na repartição administrativa competente, depois de esgotado o prazo fixado, para pagamento, pela lei ou por decisão final proferida em processo regular.
III. Mesmo mediante intimação escrita, os tabeliães e escrivães não estão obrigados a prestar à autoridade administrativa informações de que disponham com relação a bens, negócios ou atividades de terceiros, pela tipicidade de suas atribuições, diferentemente das instituições financeiras, que têm previsão da obrigatoriedade de prestar informações, quando solicitadas.
Está(ão) CORRETO(S):
( ) Compete aos Municípios instituir impostos sobre transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos.
( ) Compete aos Municípios instituir impostos sobre transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição.
( ) Compete aos Municípios instituir impostos sobre propriedade territorial rural.
No Direito Tributário, a função da lei complementar é definida pela Constituição Federal e trata-se de uma reserva de competência a favor das matérias que, segundo o entendimento constitucional, merecem a proteção do consenso de vontades da maioria absoluta (1ª parte). Dentre as funções que a Constituição Brasileira reservou à lei complementar, merece maior destaque, no que tange à legalidade na imposição tributária, a fixação das Normas Gerais de Direito Tributário (Art. 146 - inciso III), que são aquelas que estampam os princípios jurídicos de dimensão nacional, constituindo-se objeto de codificação tributária (2ª parte).
A sentença está: