Questões de Concurso Público CREA-GO 2023 para Assistente Administrativo
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Considerando a Resolução CONFEA n.° 1.094/2017, que dispõe a respeito da adoção do livro de ordem de obras e serviços das profissões abrangidas pelo Sistema CONFEA/CREA, julgue o item.
O livro de ordem será preferencialmente eletrônico
e estará vinculado à respectiva anotação de
responsabilidade técnica.
Considerando a Resolução CONFEA n.° 1.094/2017, que dispõe a respeito da adoção do livro de ordem de obras e serviços das profissões abrangidas pelo Sistema CONFEA/CREA, julgue o item.
O livro de ordem será facultativo para a emissão de
certidão de acervo técnico aos responsáveis pela
execução e pela fiscalização de obras iniciadas a partir
de 1.° de janeiro de 2018.
Considerando a Resolução CONFEA n.° 1.094/2017, que dispõe a respeito da adoção do livro de ordem de obras e serviços das profissões abrangidas pelo Sistema CONFEA/CREA, julgue o item.
O livro de ordem tem por objetivo confirmar,
juntamente da anotação de responsabilidade técnica,
a efetiva participação do profissional na execução dos
trabalhos da obra ou do serviço, de modo a permitir
a verificação da medida dessa participação, inclusive
para a expedição de certidão de acervo técnico.
Considerando a Resolução CONFEA n.° 1.094/2017, que dispõe a respeito da adoção do livro de ordem de obras e serviços das profissões abrangidas pelo Sistema CONFEA/CREA, julgue o item.
O livro de ordem deverá conter o registro, que ficará a
cargo do responsável técnico, de todas as ocorrências
relevantes do empreendimento.
Considerando a Resolução CONFEA n.° 1.094/2017, que dispõe a respeito da adoção do livro de ordem de obras e serviços das profissões abrangidas pelo Sistema CONFEA/CREA, julgue o item.
É vedado registrar, no livro de ordem, as informações
referentes aos relatos de visitas do responsável
técnico do empreendimento.
Considerando a Resolução CONFEA n.° 1.094/2017, que dispõe a respeito da adoção do livro de ordem de obras e serviços das profissões abrangidas pelo Sistema CONFEA/CREA, julgue o item.
A data de encerramento do livro de ordem ocorrerá
exatamente um ano após a data de solicitação da
baixa por conclusão do empreendimento, por distrato
ou por outro motivo cabível.
Considerando a Resolução CONFEA n.° 1.094/2017, que dispõe a respeito da adoção do livro de ordem de obras e serviços das profissões abrangidas pelo Sistema CONFEA/CREA, julgue o item.
Uma mesma obra ou empreendimento poderá
contar com tantos livros de ordem quantos forem
os responsáveis técnicos cujas atividades técnicas
tenham obrigatoriedade de registro para emissão
de certidão de acervo técnico (CAT), desde que haja
autorização expressa do Ministério Público.
Considerando a Resolução CONFEA n.° 1.094/2017, que dispõe a respeito da adoção do livro de ordem de obras e serviços das profissões abrangidas pelo Sistema CONFEA/CREA, julgue o item.
Os dados do empreendimento, de seu proprietário,
do responsável técnico e da respectiva ART devem ser
registrados no livro de ordem.
Considerando a Resolução CONFEA n.° 1.094/2017, que dispõe a respeito da adoção do livro de ordem de obras e serviços das profissões abrangidas pelo Sistema CONFEA/CREA, julgue o item.
O livro de ordem constituirá a memória escrita de
todas as atividades relacionadas com a obra ou o
serviço e servirá de subsídio para comprovar a autoria
de trabalhos.
Considerando a Resolução CONFEA n.° 1.094/2017, que dispõe a respeito da adoção do livro de ordem de obras e serviços das profissões abrangidas pelo Sistema CONFEA/CREA, julgue o item.
O livro de ordem não poderá ser utilizado como fonte
de dados para trabalhos estatísticos.