Questões de Concurso Público CRT-04 2024 para Analista Jurídico
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As taxas deverão ter base de cálculo própria de impostos
O Sistema Tributário Nacional deve observar os princípios da simplicidade, da transparência, da justiça tributária, da cooperação e da defesa do meio ambiente.
Cabe à lei ordinária regular as limitações constitucionais ao poder de tributar.
A lei complementar poderá estabelecer critérios especiais de tributação, com o objetivo de prevenir contra desequilíbrios da concorrência, sem prejuízo da competência da União, por lei, estabelecer normas de igual objetivo.
É lícito à União instituir isenções de tributos da competência dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios.
É vedado aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou de seu destino.
A União poderá instituir, na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, desde que compreendidos em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, quando estiverem cessadas as causas de sua criação.
Compete aos municípios instituir impostos sobre a transmissão causa mortis e a doação de quaisquer bens ou direitos.
A lei complementar instituirá imposto sobre bens e serviços de competência compartilhada entre estados, Distrito Federal e municípios.
Compete aos municípios instituir impostos sobre a propriedade predial e territorial urbana.
A dívida ativa da Fazenda Pública, compreendendo a apenas a tributária, abrange a atualização monetária, os juros e a multa de mora e os demais encargos previstos em lei ou em contrato.
A dívida ativa da União será apurada e inscrita na Advocacia‑Geral da União (AGU).
Até a decisão de primeira instância, a certidão de dívida ativa poderá ser emendada ou substituída, assegurada ao executado a devolução do prazo para embargos.
A dívida ativa regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez.
A competência para processar e julgar a execução da dívida ativa da Fazenda Pública exclui a de qualquer outro juízo, salvo o da falência e o da recuperação judicial.
Na execução fiscal, o executado será citado para, no prazo de quinze dias, oferecer contestação à certidão de dívida ativa.
Na execução fiscal, far‑se‑á a intimação da penhora ao executado, mediante publicação, no órgão oficial, do ato de juntada do termo ou do auto de penhora.
O termo ou o auto de penhora dispensará a avaliação dos bens penhorados, e deverá sempre ser realizada por perito nomeado pelo juiz da causa.
Na execução por carta, os embargos do executado serão oferecidos no juízo deprecado, que os remeterá ao juízo deprecante, para instrução e julgamento.
Se, antes da decisão de primeira instância, a inscrição de dívida ativa for, a qualquer título, cancelada, a execução fiscal será extinta, sem qualquer ônus para as partes.