Conforme o Estatuto da Pessoa com Deficiência,
Lei nº 13.146/2015, consideram-se barreiras qualquer
entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite
ou impeça a participação social da pessoa com deficiência,
bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos
à acessibilidade, à liberdade de movimento e de
expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à
compreensão, à circulação com segurança, entre outros.
Deste modo, as barreiras nas comunicações e na
informação são classificadas como: