Quanto à representação: I. É anulável o negócio jurídico que o representante celebrar consigo mesmo, no seu interesse ou por conta de outrem, salvo se o permitir o representado. II.É anulável o negócio concluído pelo representante, em conflito de interesses com o representando, sendo de cento de vinte dias o prazo de decadência para pleitear-se tal anulação, a contar da conclusão do negócio III. É nula a obrigação cambial assumida por procurador do mutuário vinculado ao mutuante, no exclusivo interesse deste.
São verdadeiras as afirmativas: