O instituto jurídico segundo o qual o juiz ou o
relator, considerando a relevância da matéria, a
especificidade do tema objeto da demanda ou a
repercussão social da controvérsia, poderá, por
decisão irrecorrível, solicitar ou admitir a participação
de pessoa, órgão ou entidade especializada, com
representatividade adequada, denomina-se