Audiência é o ato processual formal e solene, no qual o juiz analisa a petição inicial do autor,
tenta a conciliação, recebe a resposta do réu, ouve as partes e as suas testemunhas, analisa
documentos e profere a sentença. É nela que concentra a quase totalidade dos atos
processuais. São públicas, podendo o juiz, se o interesse público o exigir, limitar a presença
de pessoas, inclusive em determinados atos, às próprias partes e aos seus advogados. Para
dar andamento ao processo, é imprescindível a presença das partes na audiência. Em
relação a audiência, assinale a alternativa que não condiz com sua realização ou suas
consequências: