Uma das definições de nulidade processual utilizadas
pela doutrina é: Quando um ato, que possua algum vício
em um dos seus elementos essenciais, não está apto a
cumprir o fim a que se destina. No que diz respeito às
nulidades processuais, a partir do regramento constante
no Código de Processo Civil de 2015, é correto afirmar: