Um Município, ao promover a reintegração de posse de
área pública, observando os requisitos previstos em lei
municipal, cadastrou as famílias que ocupavam irregularmente
a área, a fim de conceder-lhes auxílio aluguel
provisório. Nos termos do artigo 3o
da Lei municipal,
o valor do benefício é de R$ 300,00 (trezentos reais)
por família, a ser transferido pelo período estimado de
24 (vinte e quatro) meses, prorrogáveis a critério do
Chefe do Poder Executivo municipal. Associação das
famílias instaladas na localidade, contudo, impetrou
Mandado de Segurança e, liminarmente, pleiteou que
o Município fosse compelido a efetuar pagamento de,
pelo menos, R$ 500,00 (quinhentos reais) por família,
valor que supostamente equivaleria ao valor médio de
aluguel residencial em área próxima àquela objeto da
reintegração. Nesse caso, à associação dos ocupantes
da área pública