A Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) elenca, no art. 112, as medidas socioeducativas que podem ser aplicadas ao adolescente,
uma vez constatado o ato infracional. O tipo de medida
aplicada, segundo o mesmo artigo, deverá levar em conta, além da gravidade da infração,