Cícero era agente administrativo em uma repartição
pública e veio a cometer ato de improbidade administrativa, sujeito a ser condenado em perda da sua função
pública e à sanção pecuniária. Ocorre que, logo após
Cícero ter cometido o ato improbo, ele assumiu outro cargo público de nível superior. Nessa situação hipotética,
considerando que foi reconhecido e comprovado o cometimento do ato sujeito às sanções da Lei nº 8.429/1992,
com as alterações da Lei nº 14.230/2021, o juiz do
processo