A Lei n° 12.846/2013, que disciplina a responsabilização
administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática
de atos contra a administração pública, estabelece expressamente algumas sanções na esfera administrativa que serão aplicadas às pessoas jurídicas consideradas responsáveis pelos atos lesivos previstos na Lei.
E, nesse sentido, é correto afirmar que deve ser levado
em consideração, na aplicação das sanções, entre outros
elementos: