O processo legislativo previsto pela Constituição de 1988

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Ano: 2009 Banca: FCC Órgão: TJ-GO Prova: FCC - 2009 - TJ-GO - Juiz |
Q59978 Direito Constitucional
O processo legislativo previsto pela Constituição de 1988
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Alternativa CORRETA letra A

Estruturando-se o poder legislativo no âmbito federal pelo bicameralismo, o projeto de lei, necessariamente, deverá ser apreciado e aprovado pelas duas casas, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal

Conforme dispõe o artigo 64 da Constituição Federal, terão início na Câmara dos deputados os projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do STF e dos Tribunais Superiores. Acrescente-se, que os projetos de iniciativa dos deputados, das comissões da Câmara, do PGR e os de iniciativa popular (artigo 61, §2°, CF) também terão início na Câmara dos Deputados. Nesse caso a Câmara dos Deputados é a casa iniciadora e o Senado a casa revisora.

O Senado Federal somente figurará como casa iniciadora quando o projeto de lei for de iniciativa dos Senadores ou de Comissões do Senado.

Legislação correlata ao tema, artigo 59 da CF/88, vejamos:

Art. 59. O processo legislativo compreende a elaboração de:

(...)

VII - resoluções.

As resoluções são atos particulares do Senado Federal ou do Congresso, que não dependem de sanção presidencial. Como exemplos temos a autorização para o presidente da República ausentar-se do País, e a aprovação ou suspensão do estado de sítio ou da intervenção federal, constantes nos artigos 59 a 69 da CF/88. Desta forma, como os projetos de lei, as resoluções compreendem o processo legislativo bicameral, passando pelas duas casas políticas.

No rol dos legitimados da letra "C" está faltando o Procurador-Geral da República. Art.61- CF

Erros das demais:

b) As casas enviam o Projeto de Lei e não a lei. Só esse o erro.

Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.

c) Como a colega já apontou, faltou o PGR.

d) É iniciativa privativa do Presidente da República tratar de matéria tributária dos Territórios, não do DF.

Art. 61.(...)

§ 1º - São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

(...)

II - disponham sobre: (...)

b) organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios;

e) Art. 63. Não será admitido aumento da despesa prevista:(...)

II - nos projetos sobre organização dos serviços administrativos da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, dos Tribunais Federais e do Ministério Público.

De acordo com a CF/88, em seu art. 66, a casa que concluiu a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará. In verbis:

Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.

Portanto, não consigo enxergar erro na letra “b”. Quanto ao gabarito (letra “A”), também não vejo erro, pois em matéria de competência comum a ambas as casas, elas podem regular.

Se alguém puder comentar, agradeço.
A pegadinha da letra "B" é muito capciosa. O texto da questão diz "LEI", e, na verdade o projeto de lei só vira lei depois da sanção. É aí que a lei nasce. Então, o erro está na expressão "LEI", que deveria ser escrito "PROJETO DE LEI" - só então estaria correta. Maldade ....

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