Assinale a alternativa correta. A Ação Declaratória de Cons...
A Ação Declaratória de Constitucionalidade foi introduzida no Direito Constitucional brasileiro pela:
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e) correta: A CF/88 só previa a ação direta de inconstitucionalidade, sendo que a ação declaratória de constitucionalidade só foi inserida no Texto Constitucional pela EC 3/93:
Art. 102 CF. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)PEGADINHA
genericamente deveria ser correta a CF88 posto que foi a partir dessa constituçao que foi consagrada a abrangencia do instituto do controle.
A - Errada. A Emenda Constitucional 16/65 introduziu no Brasil o Controle Abstrato. Esse modelo é oriundo da Áustria (1920), cuja elaboração se deve basicamente ao jurista checo Hans Kelsen.
B- Errada. Sem pertinência.
C- Errada. Sem pertinência.
D- Correta. A Ação Declaratória de Constitucionalidade foi introduzida no Direito Constitucional brasileiro pela EC nº 3/93 (art. 102, I, a, 2ª parte e § 4º do art. 103 da CF), e, após, regulamentada pela Lei nº 9.868 de 1999.
Os principais nomes desse mister foram Ives Gandra Martins e o atual Ministro do STF Gilmar Ferreira Mendes.
GAB. "E".
A Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) foi concebida com o objetivo de abreviar o tempo para a pronúncia do Supremo Tribunal Federal (CF, art. 102, I, a, segunda parte).
Quando de sua criação pela EC 3/1993, um grupo de renomados juristas reunidos pela Ordem dos Advogados do Brasil apontou a existência de uma série de inconstitucionalidades na nova ação, entre as quais a ausência de réu e a violação aos princípios do devido processo legal, da ampla defesa, do contraditório, da dupla instância de julgamento, da inafastabilidade do controle jurisdicional e da separação dos poderes.
O entendimento firmado pelo STF, no entanto, foi no sentido de que, por se tratar de um processo constitucional objetivo que visa precipuamente à defesa da Constituição, não seria necessária a existência de partes antagônicas, nem incidiriam certos princípios constitucionais processuais. A alegação de que esta espécie viola diversos princípios constitucionais parece conter uma grave contradição lógica, uma vez que a ADC é uma ADI com sinal trocado. Assim, o reconhecimento das inconstitucionalidades alegadas teria que afetar, necessariamente, a própria ADI.
FONTE: Marcelo Novelino.
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