Em relação à assistência social, assinale a alternativa CORR...
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b) INCORRETA. A prestação assistencial é benefício do LOAS, assegurado um salário mínimo mensal, e possui alguns requisitos: é assegurado à pessoa que, mesmo não segurada da Previdência Social, seja deficiente ou idosa e comprove não possuir meios de prover a sua própria subsistência ou de tê-la provida por sua família. (art. 203, inciso V, da CF).
c) A atuação da Assistência Social é altamente descentralizada, União (normas gerais); Estados (prestam auxílio financeiro ao Município e atividades assistênciais em caráter de urgência); Municípios (prestam serviços assistenciais). Mas, também admite-se Também se admite a prestação da Assistência Social por particulares, por meio de entidades de beneficência e de assistência social vinculadas ao Suas (i.e., reconhecidas pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, após preenchidos os requisitos do art. 6º-B, §2º da Lei 8742/93).
d) A condição de acolhimento em instituições de longa permanência (ex: asilo) não prejudica o direito do idoso ou da pessoa com deficiência ao benefício.
Fonte: Apostila Damásio. Prof. Renata Orsi.
Espero ter ajudado, Mariana.
c) ERRADA: Art. 6o-B. As proteções sociais básica e especial serão ofertadas pela rede socioassistencial, de forma integrada, diretamente pelos entes públicos e/ou pelas entidades e organizações de assistência social vinculadas ao Suas, respeitadas as especificidades de cada ação. (Lei 8.742/93)
d) ERRADA: Art. 20 (...) § 5o A condição de acolhimento em instituições de longa permanência não prejudica o direito do idoso ou da pessoa com deficiência ao benefício de prestação continuada. (Lei 8.742/93)
Gabarito: A.
A assistência social será prestada a quem dela necessitar(...)
(Art. 203 da CF)
Gabarito: A.
Art. 203, caput, da CF.
Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:
I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;
II - o amparo às crianças e adolescentes carentes;
III - a promoção da integração ao mercado de trabalho;
IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;
V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.
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