A respeito da composição das Mesas Receptoras de votos, cons...
I. Serventuários da justiça.
II. Agentes policiais.
III. Eleitores da própria Seção Eleitoral.
IV. Os que pertencerem ao serviço eleitoral.
V. Os parentes por afinidade de candidatos, até o segundo grau, inclusive.
NÃO podem ser nomeados presidentes e mesários, dentre outros, os indicados SOMENTE em
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Vamos analisar a questão sobre a composição das Mesas Receptoras de votos, que aborda quem não pode ser nomeado como presidente ou mesário durante as eleições.
Para resolver essa questão, é essencial compreender as normas do Código Eleitoral Brasileiro, especialmente o artigo 120, que define quem está impedido de participar das Mesas Receptoras.
De acordo com a legislação:
- I. Serventuários da justiça: Estes profissionais estão impedidos de atuar como mesários para garantir a imparcialidade do processo eleitoral, evitando conflitos de interesse.
- II. Agentes policiais: Da mesma forma, agentes de segurança não podem compor as Mesas Receptoras, a fim de preservar a segurança e a imparcialidade.
- III. Eleitores da própria Seção Eleitoral: Estes podem ser nomeados, desde que não tenham outros impedimentos legais.
- IV. Os que pertencerem ao serviço eleitoral: Pessoas que já fazem parte da estrutura do serviço eleitoral também estão impedidas para evitar acúmulo de funções e potencial influência indevida.
- V. Os parentes por afinidade de candidatos, até o segundo grau, inclusive: Esta regra visa evitar favoritismos e influências indevidas durante o processo de votação.
Agora, analisando as alternativas:
Alternativa E: II, IV e V. Esta é a alternativa correta, pois todos os grupos listados estão impedidos por lei de atuarem nas Mesas Receptoras.
Justificativa: Os agentes policiais (II), os que pertencem ao serviço eleitoral (IV) e os parentes de candidatos (V) são efetivamente impedidos de compor as Mesas Receptoras, conforme o artigo 120 do Código Eleitoral.
Alternativa A: III, IV e V. Incorreta, já que eleitores da própria seção (III) podem ser nomeados, salvo outros impedimentos.
Alternativa B: I, II e V. Incorreta, pois serventuários da justiça (I) são impedidos, mas a questão pede para considerar quem não pode ser nomeado, o que inclui o item IV, não listado aqui.
Alternativa C: I, II, III e IV. Incorreta, pois eleitores da própria seção (III) podem atuar, e o item V está ausente.
Alternativa D: I, III e IV. Incorreta, pois eleitores da própria seção (III) são permitidos, e o item V está ausente.
Dica: Para evitar erros em questões como esta, preste atenção ao que a pergunta solicita especificamente e lembre-se de quais grupos são tradicionalmente impedidos por leis eleitorais para garantir a imparcialidade e a segurança do processo.
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Comentários
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LETRA E!
CE Art. 120 § 1º Não podem ser nomeados Presidentes e Mesários:
I - os candidatos e seus parentes ainda que por afinidade, até o segundo grau, inclusive, e bem assim o cônjuge;
II - os membros de Diretórios de partidos desde que exerçam função executiva;
III - as autoridades e agentes policiais, bem como funcionários no desempenho de cargos de confiança do Executivo;
IV - os que pertencerem ao serviço eleitoral.
Além dessas vedações citadas pela Mari ainda há outra:
Lei 9.504/97, art. 64: É vedada a participação de parentes em qualquer grau ou de servidores da mesma repartição pública ou empresa privada na mesma mesa, turma ou junta eleitoral.
: )
NÃO CONFUNDIR "SERVENTUÁRIOS" da Justiça com SERVIDORES daJustiça Eleitoral!! Os primeiros estão a serviço da Justiça como um todo; os servidores da JE são os que trabalham na JE (todos nós, em breve! ;) )
Bons estudos!
Ficar atento!
CE Art. 120 § 1º Não podem ser nomeados Presidentes e Mesários:
- os membros de Diretórios de partidos desde que exerçam função executiva;
- funcionários no desempenho de cargos de confiança do Executivo;
I - os candidatos e seus parentes ainda que por afinidade, até o segundo grau, inclusive, e bem assim o cônjuge;
JÁ NO CASO DA LEI 9504, ART 64, O QUE É VEDADO É A PARTICIPAÇÃO DE PARENTES ENTRE SI NA MESMA MESA, E NO CASO É QUALQUER GRAU.
ABRAÇOS E BOA SORTE
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