A pena privativa de liberdade fixada em 3 (três) meses; a p...
Gabarito comentado
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Para resolver essa questão, precisamos entender o tema central: extinção da punibilidade no contexto das penas. O Código Penal Brasileiro, em seu artigo 109, define os prazos de prescrição das penas, que são fundamentais para a extinção da punibilidade.
O enunciado pergunta sobre os prazos de prescrição para três tipos de penas: uma pena privativa de liberdade de 3 meses, uma pena de multa aplicada junto com uma pena privativa de liberdade, e uma pena de prestação pecuniária. Vamos analisar cada uma:
1. Pena privativa de liberdade de 3 meses:
Segundo o art. 109, VI, do Código Penal, penas inferiores a 1 ano prescrevem em 3 anos. Portanto, a pena privativa de liberdade de 3 meses prescreve em 3 anos.
2. Pena de multa cumulativamente aplicada com pena privativa de liberdade:
Conforme o art. 114, II, do Código Penal, a multa, quando aplicada junto com uma pena privativa de liberdade, prescreve no mesmo prazo da pena privativa de liberdade. Assim, a multa prescreverá em 3 anos, que é o prazo da pena privativa de liberdade de 3 meses.
3. Pena de prestação pecuniária:
De acordo com o art. 109, IV, do Código Penal, a pena de prestação pecuniária prescreve no mesmo prazo da pena privativa de liberdade que substituiu. Portanto, ela prescreverá também em 3 anos.
Com base nessas explicações, a alternativa correta é a letra A:
- 3 anos para a pena privativa de liberdade de 3 meses;
- Multa prescreve no mesmo prazo da pena privativa de liberdade com a qual foi cumulativamente aplicada (3 anos);
- Pena de prestação pecuniária prescreve no mesmo prazo da pena privativa de liberdade que substituiu (3 anos).
Análise das alternativas incorretas:
B - Esta alternativa está incorreta porque a pena privativa de liberdade de 3 meses prescreve em 3 anos, e não em 2 anos.
C - Errada, pois a pena de multa, quando aplicada cumulativamente, não prescreve em 2 anos, mas sim no mesmo prazo da pena privativa de liberdade, que é de 3 anos.
D - Completa incorreção, pois todos os prazos indicados são de 2 anos, o que não se aplica a nenhum dos casos mencionados no enunciado.
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Prescrição antes de transitar em julgado a sentença
Art. 109. A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no § 1o do art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se:
...
VI - em 3 (três) anos, se o máximo da pena é inferior a 1 (um) ano.
...
Parágrafo único - Aplicam-se às penas restritivas de direito os mesmos prazos previstos para as privativas de liberdade.
Prescrição da multa
Art. 114 - A prescrição da pena de multa ocorrerá:
I - em 2 (dois) anos, quando a multa for a única cominada ou aplicada;
II - no mesmo prazo estabelecido para prescrição da pena privativa de liberdade, quando a multa for alternativa ou cumulativamente cominada ou cumulativamente aplicada.
A questão é fácil de responder, porque as alternativas conduzem o candidato à resposta certa. Entretanto, a redação do enunciado está totalmente sofrível. Ou minha interpretação é ruim, ou a questão foi realmente mal redigida.
GAB.: A
EH DE BATALHAS QUE SE VIVE A VIDA, TENTE OUTRA VEZ
A pena fixada em 03 meses prescreverá em 03 anos, nos termos do art. 109, VI do CP; a pena de multa, quando cumulativamente aplicada com a privativa de liberdade, prescreverá no mesmo prazo previsto par esta (art. 114, II do CP). Por fim, a pena de prestação pecuniária (modalidade de pena restritiva de direitos) prescreverá no mesmo prazo da pena privativa de liberdade que a substituiu, conforme art. 109, § único do CP.
Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA A.
✅GABARITO LETRA A
Art. 114 - A prescrição da pena de multa ocorrerá: (Redação dada pela Lei nº 9.268, de 1º.4.1996)
I - em 2 (dois) anos, quando a multa for a única cominada ou aplicada; (Incluído pela Lei nº 9.268, de 1º.4.1996)
II - no mesmo prazo estabelecido para prescrição da pena privativa de liberdade, quando a multa for alternativa ou cumulativamente cominada ou cumulativamente aplicada. (Incluído pela Lei nº 9.268, de 1º.4.1996)
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