A pena privativa de liberdade fixada em 3 (três) meses; a p...

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Ano: 2012 Banca: VUNESP Órgão: TJ-RJ Prova: VUNESP - 2012 - TJ-RJ - Juiz |
Q287965 Direito Penal
A pena privativa de liberdade fixada em 3 (três) meses; a pena de multa quando é cumulativamente aplicada com uma privativa de liberdade e a pena de prestação pecuniária prescrevem, respectivamente,
Alternativas

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Prescrição antes de transitar em julgado a sentença

        Art. 109.  A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no § 1o do art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se:
...
 VI - em 3 (três) anos, se o máximo da pena é inferior a 1 (um) ano.
...


        Parágrafo único - Aplicam-se às penas restritivas de direito os mesmos prazos previstos para as privativas de liberdade.


Prescrição da multa

        Art. 114 - A prescrição da pena de multa ocorrerá:

        I - em 2 (dois) anos, quando a multa for a única cominada ou aplicada; 

        II - no mesmo prazo estabelecido para prescrição da pena privativa de liberdade, quando a multa for alternativa ou cumulativamente cominada ou cumulativamente aplicada.




 

A questão é fácil de responder, porque as alternativas conduzem o candidato à resposta certa. Entretanto, a redação do enunciado está totalmente sofrível.  Ou minha interpretação é ruim, ou a questão foi realmente mal redigida.

GAB.: A

EH DE BATALHAS QUE SE VIVE A VIDA, TENTE OUTRA VEZ

A pena fixada em 03 meses prescreverá em 03 anos, nos termos do art. 109, VI do CP; a pena de multa, quando cumulativamente aplicada com a privativa de liberdade, prescreverá no mesmo prazo previsto par esta (art. 114, II do CP). Por fim, a pena de prestação pecuniária (modalidade de pena restritiva de direitos) prescreverá no mesmo prazo da pena privativa de liberdade que a substituiu, conforme art. 109, § único do CP.

Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA A. 

GABARITO LETRA A

Art. 114 - A prescrição da pena de multa ocorrerá: (Redação dada pela Lei nº 9.268, de 1º.4.1996) 

I - em 2 (dois) anos, quando a multa for a única cominada ou aplicada; (Incluído pela Lei nº 9.268, de 1º.4.1996)  

II - no mesmo prazo estabelecido para prescrição da pena privativa de liberdade, quando a multa for alternativa ou cumulativamente cominada ou cumulativamente aplicada. (Incluído pela Lei nº 9.268, de 1º.4.1996) 

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