Relativamente à Defensoria Pública, considere: I. A Defenso...
Relativamente à Defensoria Pública, considere:
I. A Defensoria Pública gozará de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, não se aplicando esse benefício quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para ela.
II. De ofício ou a requerimento da Defensoria Pública, o juiz determinará a intimação pessoal da parte patrocinada quando o ato processual depender de providência ou informação que somente por ela ou pelo Juízo possa ser realizada ou prestada.
III. O prazo em dobro para as manifestações processuais aplica-se aos escritórios de prática jurídica das Faculdades de Direito reconhecidos na forma da lei e às entidades que prestam assistência jurídica gratuita em razão de convênios firmados com a Defensoria Pública.
IV. O membro da Defensoria Pública será civil e diretamente responsável quando agir com dolo ou culpa no exercício de suas funções.
V. A Defensoria Pública exercerá a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa dos direitos individuais e coletivos dos necessitados, em todos os graus, de forma integral e gratuita.
Está correto o que se afirma APENAS em
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Afirmativa II) Dispõe o art. 186, §2º, do CPC/15, que "a requerimento da Defensoria Pública, o juiz determinará a intimação pessoal da parte patrocinada quando o ato processual depender de providência ou informação que somente por ela possa ser realizada ou prestada". Conforme se nota, a intimação somente será realizada dessa forma quando requerido pela Defensoria Pública, não devendo ser ordenada de ofício pelo juiz. Afirmativa incorreta.
Afirmativa III) É o que dispõe, expressamente, o art. 186, §3º, do CPC/15: "o disposto no caput [prazo em dobro] aplica-se aos escritórios de prática jurídica das faculdades de Direito reconhecidas na forma da lei e às entidades que prestam assistência jurídica gratuita em razão de convênios firmados com a Defensoria Pública". Afirmativa correta.
Afirmativa IV) Acerca do tema, dispõe o art. 187, do CPC/15: "O membro da Defensoria Pública será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções". Afirmativa incorreta.
Afirmativa V) É o que dispõe o art. 185, do CPC/15, senão vejamos: "A Defensoria Pública exercerá a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa dos direitos individuais e coletivos dos necessitados, em todos os graus, de forma integral e gratuita". Afirmativa correta.
Gabarito do professor: Letra A.
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GABARITO LETRA A
I) Art. 186. A Defensoria Pública gozará de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais.
§ 4o Não se aplica o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para a Defensoria Pública.
II) § 2o A requerimento da Defensoria Pública, o juiz determinará a intimação pessoal da parte patrocinada quando o ato processual depender de providência ou informação que somente por ela possa ser realizada ou prestada.
III) Art. 186. A Defensoria Pública gozará de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais. § 3o O disposto no caput aplica-se aos escritórios de prática jurídica das faculdades de Direito reconhecidas na forma da lei e às entidades que prestam assistência jurídica gratuita em razão de convênios firmados com a Defensoria Pública.
IV)Art. 187. O membro da Defensoria Pública será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções.
V) Art. 185. A Defensoria Pública exercerá a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa dos direitos individuais e coletivos dos necessitados, em todos os graus, de forma integral e gratuita.
Lembrando que a posição majoritária, em tempos hodiernos, é no sentido de que se deve responsabilizar primeiro o Estado e este, então, realiza a responsabilização regressiva!
Abraços
Pessoal, a questão é a exata cobrança da parte do NCPC que dispõe sobre a Defensoria Pública. Vejamos:
Art. 185. A Defensoria Pública exercerá a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa dos direitos individuais e coletivos dos necessitados, em todos os graus, de forma integral e gratuita.
Art. 186. A Defensoria Pública gozará de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais.
§ 1o O prazo tem início com a intimação pessoal do defensor público, nos termos do art. 183, § 1o.
§ 2o A requerimento da Defensoria Pública, o juiz determinará a intimação pessoal da parte patrocinada quando o ato processual depender de providência ou informação que somente por ela possa ser realizada ou prestada.
§ 3o O disposto no caput aplica-se aos escritórios de prática jurídica das faculdades de Direito reconhecidas na forma da lei e às entidades que prestam assistência jurídica gratuita em razão de convênios firmados com a Defensoria Pública.
§ 4o Não se aplica o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para a Defensoria Pública.
Art. 187. O membro da Defensoria Pública será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções.
- Comentário final: Vale lembrar que a DP não exerce apenas a defesa judicial, como também a defesa extra-judicial. Desse modo, pode-se falar que a DP exerce a assistência jurídica integral e não apenas assistência judiciária.
Assim sindo, a DP pode fazer amplo uso de tentativas de conciliação e contribuir p/ a não judicialização de todo conflito de interesses.
Vida longa à república e à democracia, C.H.
Para fins de fixação
I. A Defensoria Pública gozará de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, não se aplicando esse benefício quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para ela.
Art. 186 - A Defensoria Pública gozará de prazo em dobro para todas as suas manifestaçaões processuais
§ 4 Não se aplica o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelecer de forma expressa, prazo próprio para a Defensoria Pública.
II. De ofício ou a requerimento da Defensoria Pública, o juiz determinará a intimação pessoal da parte patrocinada quando o ato processual depender de providência ou informação que somente por ela ou pelo Juízo possa ser realizada ou prestada.
Art 186 §1 - O prazo tem início com a intimação pessoal do Defensor Público, nos termos do artigo 183§1
Art 186§ 2 - A requerimento da Defensoria Pública, o juiz determinará a intimação pessoal da parte patrocinada, quando o ato processual depender de providências ou informações que somente por ela possa ser realizada ou prestada.
III. O prazo em dobro para as manifestações processuais aplica-se aos escritórios de prática jurídica das Faculdades de Direito reconhecidos na forma da lei e às entidades que prestam assistência jurídica gratuita em razão de convênios firmados com a Defensoria Pública.
Art 186. § 3 - O disposto no CAPUT aplica-se aos escritórios de prática jurídica das faculdades de Direito reconhecidas na forma da lei e às entidades que prestam assistência jurídica gratuita em razão de convênios firmados com a Defensoria Pública
IV. O membro da Defensoria Pública será civil e diretamente responsável quando agir com dolo ou culpa no exercício de suas funções
Art 187 - O membro da Defensoria Pública será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções.
V. A Defensoria Pública exercerá a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa dos direitos individuais e coletivos dos necessitados, em todos os graus, de forma integral e gratuita.
Art 185 - A Defensoria Pública exercerá a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa dos direitos individuais e coletivos dos necessitadoss, em todos os graus, de forma integral e gratuita
Dica para estudar para a prova objetiva da DPE: abra todos os códigos, digite na busca Defensoria Pública e vá lendo tudo que aparecer.
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