Relativamente à Defensoria Pública, considere: I. A Defenso...

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Ano: 2018 Banca: FCC Órgão: DPE-AP Prova: FCC - 2018 - DPE-AP - Defensor Público |
Q873719 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015

Relativamente à Defensoria Pública, considere:

I. A Defensoria Pública gozará de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, não se aplicando esse benefício quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para ela.

II. De ofício ou a requerimento da Defensoria Pública, o juiz determinará a intimação pessoal da parte patrocinada quando o ato processual depender de providência ou informação que somente por ela ou pelo Juízo possa ser realizada ou prestada.

III. O prazo em dobro para as manifestações processuais aplica-se aos escritórios de prática jurídica das Faculdades de Direito reconhecidos na forma da lei e às entidades que prestam assistência jurídica gratuita em razão de convênios firmados com a Defensoria Pública.

IV. O membro da Defensoria Pública será civil e diretamente responsável quando agir com dolo ou culpa no exercício de suas funções.

V. A Defensoria Pública exercerá a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa dos direitos individuais e coletivos dos necessitados, em todos os graus, de forma integral e gratuita.

Está correto o que se afirma APENAS em

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Afirmativa I) É o que dispõe, expressamente, o art. 186, caput, c/c §4º, do CPC/15: "Art. 186.  A Defensoria Pública gozará de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais. (...) § 4o Não se aplica o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para a Defensoria Pública". Afirmativa correta.
Afirmativa II) Dispõe o art. 186, §2º, do CPC/15, que "a requerimento da Defensoria Pública, o juiz determinará a intimação pessoal da parte patrocinada quando o ato processual depender de providência ou informação que somente por ela possa ser realizada ou prestada". Conforme se nota, a intimação somente será realizada dessa forma quando requerido pela Defensoria Pública, não devendo ser ordenada de ofício pelo juiz. Afirmativa incorreta.
Afirmativa III) É o que dispõe, expressamente, o art. 186, §3º, do CPC/15: "o disposto no caput [prazo em dobro] aplica-se aos escritórios de prática jurídica das faculdades de Direito reconhecidas na forma da lei e às entidades que prestam assistência jurídica gratuita em razão de convênios firmados com a Defensoria Pública". Afirmativa correta.
Afirmativa IV) Acerca do tema, dispõe o art. 187, do CPC/15: "O membro da Defensoria Pública será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções". Afirmativa incorreta.
Afirmativa V) É o que dispõe o art. 185, do CPC/15, senão vejamos: "A Defensoria Pública exercerá a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa dos direitos individuais e coletivos dos necessitados, em todos os graus, de forma integral e gratuita". Afirmativa correta.

Gabarito do professor: Letra A.

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Comentários

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GABARITO LETRA A

 

 I) Art. 186.  A Defensoria Pública gozará de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais.

§ 4o Não se aplica o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para a Defensoria Pública.

 

II) § 2o A requerimento da Defensoria Pública, o juiz determinará a intimação pessoal da parte patrocinada quando o ato processual depender de providência ou informação que somente por ela possa ser realizada ou prestada.

 

III) Art. 186.  A Defensoria Pública gozará de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais. § 3o O disposto no caput aplica-se aos escritórios de prática jurídica das faculdades de Direito reconhecidas na forma da lei e às entidades que prestam assistência jurídica gratuita em razão de convênios firmados com a Defensoria Pública.

 

IV)Art. 187.  O membro da Defensoria Pública será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções.

 

V) Art. 185.  A Defensoria Pública exercerá a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa dos direitos individuais e coletivos dos necessitados, em todos os graus, de forma integral e gratuita.

 

 

Lembrando que a posição majoritária, em tempos hodiernos, é no sentido de que se deve responsabilizar primeiro o Estado e este, então, realiza a responsabilização regressiva!

Abraços

Pessoal, a questão é a exata cobrança da parte do NCPC que dispõe sobre a Defensoria Pública. Vejamos:

 

Art. 185.  A Defensoria Pública exercerá a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa dos direitos individuais e coletivos dos necessitados, em todos os graus, de forma integral e gratuita.

 

Art. 186.  A Defensoria Pública gozará de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais.

§ 1o O prazo tem início com a intimação pessoal do defensor público, nos termos do art. 183, § 1o.

§ 2o A requerimento da Defensoria Pública, o juiz determinará a intimação pessoal da parte patrocinada quando o ato processual depender de providência ou informação que somente por ela possa ser realizada ou prestada.

§ 3o O disposto no caput aplica-se aos escritórios de prática jurídica das faculdades de Direito reconhecidas na forma da lei e às entidades que prestam assistência jurídica gratuita em razão de convênios firmados com a Defensoria Pública.

§ 4o Não se aplica o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para a Defensoria Pública.

 

Art. 187.  O membro da Defensoria Pública será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções.

 

- Comentário final: Vale lembrar que a DP não exerce apenas a defesa judicial, como também a defesa extra-judicial. Desse modo, pode-se falar que a DP exerce a assistência jurídica integral e não apenas assistência judiciária.

 

Assim sindo, a DP pode fazer amplo uso de tentativas de conciliação e contribuir p/ a não judicialização de todo conflito de interesses.

 

Vida longa à república e à democracia, C.H.

Para fins de fixação

I. A Defensoria Pública gozará de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, não se aplicando esse benefício quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para ela.

 Art. 186 - A Defensoria Pública gozará de prazo em dobro para todas as suas manifestaçaões processuais

§ 4 Não se aplica o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelecer de forma expressa, prazo próprio para a Defensoria Pública.


II. De ofício ou a requerimento da Defensoria Pública, o juiz determinará a intimação pessoal da parte patrocinada quando o ato processual depender de providência ou informação que somente por ela ou pelo Juízo possa ser realizada ou prestada.

Art 186 §1 - O prazo tem início com a intimação pessoal do Defensor Público, nos termos do artigo 183§1 

Art 186§ 2 - A requerimento da Defensoria Pública, o juiz determinará a intimação pessoal da parte patrocinada, quando o ato processual depender de providências ou informações que somente por ela possa ser realizada ou prestada.


III. O prazo em dobro para as manifestações processuais aplica-se aos escritórios de prática jurídica das Faculdades de Direito reconhecidos na forma da lei e às entidades que prestam assistência jurídica gratuita em razão de convênios firmados com a Defensoria Pública.

Art 186. § 3 - O disposto no CAPUT aplica-se aos escritórios de prática jurídica das faculdades de Direito reconhecidas na forma da lei e às entidades que prestam assistência jurídica gratuita em razão de convênios firmados com a Defensoria Pública

 

IV. O membro da Defensoria Pública será civil e diretamente responsável quando agir com dolo ou culpa no exercício de suas funções

Art 187 - O membro da Defensoria Pública será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções.


V. A Defensoria Pública exercerá a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa dos direitos individuais e coletivos dos necessitados, em todos os graus, de forma integral e gratuita.
Art 185 - A Defensoria Pública exercerá a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa dos direitos individuais e coletivos dos necessitadoss, em todos os graus, de forma integral e gratuita

Dica para estudar para a prova objetiva da DPE: abra todos os códigos, digite na busca Defensoria Pública e vá lendo tudo que aparecer.

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