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Q2114441 Direito Administrativo
No que diz respeito à organização administrativa e à administração direta e indireta, julgue o item a seguir
De acordo com a jurisprudência do STJ, no âmbito do direito administrativo, aplica-se a teoria da representação, segundo a qual o agente que manifesta a vontade do Estado o faz como seu representante legal.  
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Nesta questão espera-se que o aluno julgue o item como CERTO ou ERRADO. Para respondê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca das teorias que explicam a relação entre o Estado e seus agentes, por meio dos órgãos públicos. Vejamos:

Teoria do Órgão (ou da Imputação Volitiva): teoria adotada no Brasil. Houve o reconhecimento por parte do Estado de que certas pessoas físicas são investidas no poder jurídico de praticar atos que serão atribuídos à pessoa jurídica. De modo que a vontade da pessoa jurídica se forma e se exterioriza com a atuação da pessoa física. De tal modo que quando seus agentes manifestam vontade é como se o próprio Estado estivesse manifestado.

“Art. 37, CF. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa."

Teoria do Mandato: no Direito Administrativo, a teoria do mandato refere-se à relação entre o Estado e seus agentes públicos. Segundo essa teoria, os agentes públicos são considerados mandatários do Estado, ou seja, eles atuam em nome e representação do Estado no exercício de suas funções, tendo como base o contrato de mandato.

Teoria da Representação: segundo esta teoria o agente seria um representante do Estado, porém, isso equivaleria a considerar o Estado como um incapaz, uma vez que a representação supre a incapacidade. Ou seja, o agente público seria uma espécie de tutor ou curador da pessoa jurídica.

Essas duas últimas teorias foram duramente criticadas. A primeira, porque o Estado não tem vontade própria, por consequência, não poderia outorgar um mandato, e a segunda, porque, em síntese, equipara a pessoa jurídica a um incapaz.

Portanto, de acordo com a jurisprudência do STJ, no âmbito do direito administrativo, aplica-se a teoria do órgão, segundo a qual o agente que manifesta a vontade do Estado o faz como seu representante legal.

GABARITO: ERRADO.

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Comentários

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Aplica-se a teoria do órgão, fundada no princípio da imputação volitiva.

Sobre a Teoria da representação: o agente público, por força de lei, atuaria como representante do Poder Público, como os curadores ou tutores de incapazes. Novamente, a teoria peca por considerar a existência de duas vontades independentes, ou seja, a do Estado e a do agente público que teria a capacidade de representar a vontade estatal, em decorrência da representação.

Afirmação errada.

Influenciada pela lógica do Direito Civil, a teoria da representação defende que o Estado é como um incapaz, não podendo defender pessoalmente seus próprios interesses. Assim, o agente público atuaria exercendo uma espécie de curatela dos interesses governamentais suprindo a incapacidade. Essa teoria falha na tentativa de explicar o problema, na medida em que, sendo incapaz, o Estado não poderia nomear seu representante, como ocorre com os agentes públicos (Alexandre Mazza).

Aceita pela unanimidade dos doutrinadores mo­dernos, a teoria da imputação sustenta que o agente público atua em nome do Estado, titularizando um órgão público (conjunto de competências), de modo que a atuação ou o comportamento do agente no exercício da função pública é juridicamente atribuída(o) – imputada(o) – ao Estado (Alexandre Mazza).

A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que se aplica, no âmbito do Direito Administrativo, a teoria do órgão ou da imputação, segundo a qual o agente que manifesta a vontade do Estado o faz por determinação legal. As ações praticadas pelos agentes públicos são atribuídas à pessoa jurídica a qual vinculados, sendo esta que detém personalidade jurídica para titularizar direitos e assumir obrigações (disponível em: <https://processo.stj.jus.br/jurisprudencia/externo/informativo/>).

TEORIAS DOS ÓRGÃOS PÚBLICOS

Teoria do Mandato: A relação entre o Estado e os seus agentes teria por base o contrato de mandato, ou seja, o agente público é um mandatário do Estado. A pessoa física atuaria em nome da pessoa jurídica estatal e sob a responsabilidade dela, em razão da outorga específica de poderes.

Teoria da Representação: Coloca o agente público como o representante do Estado por força de lei. O agente é equiparado a uma espécie de tutor ou curador do Estado.

Teoria do Órgão: Presume-se que a pessoa jurídica manifesta a sua vontade por meio dos órgãos, que são partes integrantes da própria estrutura da pessoa jurídica, de tal modo que quando os agentes atuam nestes órgãos manifestam sua vontade. A manifestação exarada pela pessoa física é imputada à pessoa jurídica de direito público (Teoria da Imputação Volitiva).

:)

A teoria aplicada é a teoria do órgão!

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