João adquiriu de Pedro um imóvel e nele reside com sua famí...
João adquiriu de Pedro um imóvel e nele reside com sua família. Em determinado dia e hora, um oficial de justiça comparece na residência de João e promove a citação dele em ação reivindicatória promovida por Manuel, que se diz proprietário do imóvel, tendo adquirido o mesmo de Maria, conforme documentos acostados. Observadas as hipóteses de intervenção de terceiros, quais as opções possíveis, ainda que independentes entre si?
Identifique abaixo as afirmativas verdadeiras ( V ) e as falsas ( F ) em relação ao questionamento acima.
( ) João promover a denunciação da lide a Pedro.
( ) Pedro requerer seu ingresso na demanda na condição de assistente.
( ) Pedro requerer seu ingresso na demanda na condição de assistente litisconsorcial.
( ) Manuel, ao ajuizar a demanda contra João, denunciar a lide à Maria.
( ) João promover o chamamento ao processo de Pedro.
Assinale a alternativa que indica a sequência correta, de cima para baixo.
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Vamos apreciar cada uma das assertivas
A primeira assertiva “ João promover a denunciação da lide de Pedro" é verdadeira.
Pedro, na condição de alienante do imóvel, deve ser convocado no processo para assumir sua responsabilidade.
Diz o CPC:
Art. 125. É admissível a denunciação da lide, promovida por qualquer das partes:
I - ao alienante imediato, no processo relativo à coisa cujo domínio foi transferido ao denunciante, a fim de que possa exercer os direitos que da evicção lhe resultam;
A segunda assertiva “ Pedro requerer seu ingresso na condição de assistente" é verdadeira.
Por óbvio, se procedente o pedido, a esfera jurídica de Pedro será afetada e ele terá que garantir o regresso.
É de bom tom que se consorcie com João no feito buscando evitar sentença desfavorável a seus interesses.
Diz o CPC:
Art. 119. Pendendo causa entre 2 (duas) ou mais pessoas, o terceiro juridicamente interessado em que a sentença seja favorável a uma delas poderá intervir no processo para assisti-la.
A terceira assertiva “ Pedro requerer seu ingresso na condição de assistente litisconsorcial" é falsa.
Pedro não tem relação jurídica com Manuel, o autor da ação, não podendo adentrar no processo equiparado a um litisconsorte.
A quarta assertiva “ Manoel, ao ajuizar a ação, denunciar à lide Maria" é verdadeira.
Maria funciona como alienante imediata em relação à Manuel e pode funcionar como garante de regresso com favor de Manuel, valendo aqui, portanto, também o prescrito no art. 125, I, do CPC.
A quinta assertiva “João promover o chamamento ao processo de Pedro" é falsa.
Pedro não é fiador ou devedor solidário no caso em tela, inexistindo qualquer hipótese que legitime o chamamento ao processo.
Feitas estas ponderações, a sequência correta é V-V-F-V-F.
Analisando as alternativas, temos:
LETRA A- INCORRETA. Fora da sequência correta
LETRA B- CORRETA. Representa a sequência V-V-F-V-F.
LETRA C- INCORRETA. Fora da sequência correta
LETRA D- INCORRETA. Fora da sequência correta
LETRA E- INCORRETA. Fora da sequência correta
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B
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LETRA B
Tanto João pode promover a denunciação a lide contra Pedro quanto Manuel pode ajuizar ação contra Pedro e denunciar à lide Maria porque o art. 125, CPC, dispõe " É admissível a denunciação da lide, promovida por qualquer das partes: I - ao alienante imediato, no processo relativo à coisa cujo domínio foi transferido ao denunciante, a fim de que possa exercer os direitos que da evicção lhe resultam;",
Não é possível que Pedro ingresse como assistente litisconsorcial, tendo em vista que não há qualquer relação jurídica entre ele e o adversário do assistido, que seria Manuel, pois esse comprou a casa de Maria. Vide Art. 124, CPC. Considera-se litisconsorte da parte principal o assistente sempre que a sentença influir na relação jurídica entre ele e o adversário do assistido.
Por fim, não é cabível o chamamento de Pedro porque ele não é afiançado, nem fiador e nem devedor solidário. Vide art. 130 CPC É admissível o chamamento ao processo, requerido pelo réu:I - do afiançado, na ação em que o fiador for réu; II - dos demais fiadores, na ação proposta contra um ou alguns deles; III - dos demais devedores solidários, quando o credor exigir de um ou de alguns o pagamento da dívida comum.
Como entendi a questão:
I - João pode promover a denunciação à lide de Pedro poque Pedro é o alienante imediato, no processo relativo à coisa cujo domínio foi transferido ao denunciante (João), a fim de que possa exercer os direitos que da evicção lhe resultam (art. 125, inciso I);
II - Pedro pode requerer seu ingresso na demanda na condição de assistente porque é juridicamente interessado em que a sentença seja favorável a João (art. 119, caput);
III - Pedro não pode requerer seu ingresso na demanda na condição de assistente litisconsorcial porque não há relação jurídica entre Pedro e Manuel - adversário do assistido João - (art. 124,caput);
Art. 124. Considera-se litisconsorte da parte principal o assistente sempre que a sentença influir na relação jurídica entre ele e o adversário do assistido.
IV - Manuel, ao ajuizar a demanda contra João, pode denunciar a lide à Maria que foi a alienante imediata, no processo relativo à coisa cujo domínio foi transferido ao denunciante, a fim de que possa exercer os direitos que da evicção lhe resultam (art. 125, inciso I);
V - João não pode promover o chamamento ao processo de Pedro porque não existe fiador nem dívida solidária (art. 130, incisos I, II e III)
A questão trata da intervenção de terceiros, que, segundo Daniel Amorim, é a permissão legal para que um sujeito alheio à relação jurídica processual originária ingresse em processo já em andamento.As modalidades mencionadas na questão são as seguintes:
A assistência é a existência de um interesse jurídico do terceiro na solução do processo, que pode ser de duas espécies:
Simples ou adesiva: não há relação jurídica entre o assistente e o adversário do assistido, mas aquele é diretamente atingido pela decisão proferida.Assim, admite-se a intervenção assistencial do sublocatário na ação de despejo promovida pelo locador contra o locatário, mas não a do credor de um sujeito que esteja sendo demandado na ação de cobrança.
Litisconsorcial ou qualificada: o terceiro é titular da relação jurídica de direito material discutida no processo, sendo, portanto, diretamente atingido em sua esfera jurídica pela decisão a ser proferida. Ex: demanda judicial por um dos sócios para a anulação da assembleia, os demais sócios poderão intervir no processo como assistentes litisconsorciais, considerando-se que também são titulares do direito discutido.
Já a denunciação à lide serve para que uma das partes traga ao processo um terceiro que tem responsabilidade de ressarci-la pelos eventuais danos advindos do resultado desse processo.
Por fim, o chamamento ao processo tem forte ligação com as situações de garantia simples, nas quais se verifique uma coobrigação gerada pela existência de mais de um responsável pelo cumprimento da obrigação perante o credor.
Feitas essas considerações, vamos analisar as afirmativas:
( ) João promover a denunciação da lide a Pedro. Sim, conforme art. 125 do CPC (vide explicação do colega Felipe Coutinho)
( ) Pedro requerer seu ingresso na demanda na condição de assistente. Sim, pois Pedro tem interesse jurídico na solução do caso.
( ) Pedro requerer seu ingresso na demanda na condição de assistente litisconsorcial. Não, pois Pedro não tem relação direta com Manuel.
( ) Manuel, ao ajuizar a demanda contra João, denunciar a lide à Maria. Sim, conforme art. 125 do CPC (vide explicação do colega Felipe Coutinho)
( ) João promover o chamamento ao processo de Pedro. Não, pois não há uma coobrigação de Pedro.
Denunciação da lide= intervenção de terceiros forçada, direito de regresso
Chamamento ao processo= corresponsabilidade, manejada pelo réu
(V) João promover a denunciação da lide a Pedro.
Possível pq Pedro é o alienante imediato.
(V) Pedro requerer seu ingresso na demanda na condição de assistente.
Possível pq é facultado a ele atuar como auxiliar de João
(F) Pedro requerer seu ingresso na demanda na condição de assistente litisconsorcial.
Não é possível; não tem relação jurídica com Manuel
(V) Manuel, ao ajuizar a demanda contra João, denunciar a lide à Maria.
Possível pq Maria é alienante imediata em relação a Manuel
(F) João promover o chamamento ao processo de Pedro.
Não é possível; não existe relação solidária entre eles
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