De acordo com as Disposições Gerais (Título I) do Estatuto d...

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Q2424619 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990

De acordo com as Disposições Gerais (Título I) do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), a criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana. Em relação a esses direitos, assinale a alternativa CORRETA a partir das assertivas abaixo:


I. Sem prejuízo da proteção integral, é assegurado à criança e ao adolescente, somente por meio de leis, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social.

II. A efetivação dos direitos fundamentais previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente é dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público.

III. O direito a proteção à vida e à saúde dá-se mediante efetivação de políticas públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência.

IV. É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar com absoluta prioridade a efetivação dos direitos à vida, à saúde, à alimentação, à profissionalização e à cultura, sendo dever tão somente da família garantir à criança e ao adolescente o direito à educação, ao lazer e ao esporte.

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  ERRO DA I:

Art. 3º A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.

ERRO DA IV:

Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:

a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;

c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;

d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.

I. Sem prejuízo da proteção integral, é assegurado à criança e ao adolescente, somente por meio de leis, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social.

II. A efetivação dos direitos fundamentais previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente é dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público.

III. O direito a proteção à vida e à saúde dá-se mediante efetivação de políticas públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência.

IV. É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar com absoluta prioridade a efetivação dos direitos à vida, à saúde, à alimentação, à profissionalização e à cultura, sendo dever tão somente da família garantir à criança e ao adolescente o direito à educação, ao lazer e ao esporte.

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