Assinale a alternativa INCORRETA em relação às arras.
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Sinal ou arras é quantia ou coisa entregue por um dos contraentes ao outro, como confirmação do acordo de vontades e princípio de pagamento.
Elas podem ser de duas espécies: a) arras confirmatórias, cuja principal função é confirmar o contrato, que se torna obrigatório após a sua entrega. Prova o acordo de vontades, não mais sendo lícito a qualquer dos contratantes rescindi-lo unilateralmente, do contrário, responderá por perdas e danos; b) arras penitenciais, no caso das partes convencionarem o direito de arrependimento, servindo, pois, como uma pena convencional, ou seja, sanção à parte que se valer dessa faculdade (art. 420 do CC).
A) A assertiva está em harmonia com o art. 420, que traz as arras penitenciais: “Se no contrato for estipulado o direito de arrependimento para qualquer das partes, as arras ou sinal terão função unicamente indenizatória. Neste caso, quem as deu perdê-las-á em benefício da outra parte; e quem as recebeu devolvê-las-á, mais o equivalente. Em ambos os casos não haverá direito a indenização suplementar". Correta;
B) Na verdade, diz a Súmula 412 do STF que “no compromisso de compra e venda com cláusula de arrependimento, a devolução do sinal, por quem deu, ou a restituição em dobro, por quem o recebeu, exclui indenização a maior, a título de perdas e danos, salvo os juros moratórios e os encargos do processo".
A pena é, pois, reduzida, consistindo apenas na perda do sinal dado ou na sua devolução em dobro, não sendo possível exigir mais nada a título de perdas e danos, como determina o art. 420 a Súmula do STF. O sinal constitui predeterminação das perdas e danos em favor do contratante inocente. Incorreta;
C) Trata-se do art. 419 do CC: “A parte inocente pode pedir indenização suplementar, se provar maior prejuízo, valendo as arras como taxa mínima. Pode, também, a parte inocente exigir a execução do contrato, com as perdas e danos, valendo as arras como o mínimo da indenização". Percebe-se que arras representam a indenização mínima, sendo perfeitamente possível pleitear a reparação integral do prejuízo. Correta;
D) Em harmonia com o art. 419 do CC. Correta
GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Teoria Geral das Obrigações. 16. ed. São Paulo: Saraiva, 201. v. 2. p. 440
Gabarito do Professor: LETRA B
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Art. 420. Se no contrato for estipulado o direito de arrependimento para qualquer das partes, as arras ou sinal terão função unicamente indenizatória. Neste caso, quem as deu perdê-las-á em benefício da outra parte; e quem as recebeu devolvê-las-á, mais o equivalente. Em ambos os casos não haverá direito a indenização suplementar.
Art. 419. A parte inocente pode pedir indenização suplementar, se provar maior prejuízo, valendo as arras como taxa mínima. Pode, também, a parte inocente exigir a execução do contrato, com as perdas e danos, valendo as arras como o mínimo da indenização.
ARRAS PENITENCIAIS - Permitem arrependimento, por isso não há direito à indenização suplementar.
Art. 420. Se no contrato for estipulado o direito de arrependimento para qualquer das partes, as arras ou sinal terão função unicamente indenizatória. Neste caso, quem as deu perdê-las-á em benefício da outra parte; e quem as recebeu devolvê-las-á, mais o equivalente. Em ambos os casos não haverá direito a indenização suplementar.
O gabarito é letra B, de acordo com a súmula 412 STF, que assim dispõe:
"STF Súmula nº 412 - 01/06/1964 - DJ de 6/7/1964, p. 2181; DJ de 7/7/1964, p. 2197; DJ de 8/7/1964, p. 2237.
Compromisso de Compra e Venda com Cláusula de Arrependimento - Devolução do Sinal ou Restituição em Dobro - Indenização a Título de Perdas e Danos - Juros Moratórios e Encargos do Processo
No compromisso de compra e venda com cláusula de arrependimento, a devolução do sinal, por quem o deu, ou a sua restituição em dobro, por quem o recebeu, exclui indenização maior a título de perdas e danos, salvo os juros moratórios e os encargos do processo."
ARRAS CONFIRMATÓRIAS: PODE SER EXIGIDA INDENIZAÇÃO SUPLEMENTAR, NÃO CABE ARREPENDIMENTO.
ARRAS PENITENCIAIS: CABE ARREPENDIMENTO, NÃO PODE SER EXIGIDA INDENIZAÇÃO SUPLEMENTAR.
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