Em relação aos cheques, é INCORRETO afirmar que o
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Vamos analisar a questão sobre cheques, cujo tema central é o título de crédito, especificamente as regras do endosso e da transmissão de cheques. O cheque é regido pela Lei nº 7.357/1985, conhecida como a Lei do Cheque. Essa legislação nos dá o embasamento necessário para interpretar o que é correto ou incorreto nas alternativas apresentadas.
Para resolver a questão, é essencial conhecer as disposições legais sobre a transmissão de cheques e o endosso. O endosso é uma forma de transferir a titularidade de um cheque, e as regras sobre isso estão nos artigos 17 a 22 da Lei do Cheque.
Vamos analisar cada alternativa com base nesses conceitos:
Alternativa A: Afirma que o endosso deve ser lançado no cheque ou na folha de alongamento e assinado pelo endossante ou seu mandatário. Isso está correto e é um procedimento típico para garantir a validade do endosso.
Alternativa B: Diz que um cheque pagável à pessoa nomeada, com ou sem cláusula "à ordem", é transmissível por endosso. Isso também está correto, conforme o artigo 17 da Lei do Cheque.
Alternativa C: Declara que um cheque com cláusula "não à ordem" é transmissível por endosso e também pela forma e com os efeitos de cessão. Esta é a alternativa INCORRETA. Quando um cheque possui a cláusula "não à ordem", ele não pode ser transmitido por endosso, mas apenas por cessão civil de crédito, conforme o artigo 18 da Lei do Cheque.
Alternativa D: Afirma que o endosso pode ser feito ao emitente ou a outro obrigado, que podem endossar novamente o cheque. Isso está correto e é possível conforme a legislação.
Alternativa E: Diz que o endosso deve ser puro e simples, e qualquer condição será considerada não escrita. Isso está em conformidade com o artigo 13 da Lei do Cheque, que estabelece que o endosso não pode ser condicional.
Para ilustrar, imagine um cheque emitido por João para Maria com a cláusula "à ordem". Maria pode endossar esse cheque para Pedro. Porém, se o cheque tiver a cláusula "não à ordem", Maria não pode endossá-lo, mas pode ceder seu crédito a Pedro por meio de um contrato de cessão.
Com base nisso, a alternativa C é incorreta, pois apresenta uma informação incompatível com a legislação sobre a transmissão de cheques com cláusula "não à ordem".
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Letra A - CORRETO - Art . 19, caput, da Lei nº 7.357/85 - O endosso deve ser lançado no, cheque ou na folha de alongamento e assinado pelo endossante, ou seu mandatário com poderes especiais.
Letra B - CORRETO - Art. 17, caput, da Lei nº 7.357/85 - O cheque pagável a pessoa nomeada, com ou sem cláusula expressa ‘’ à ordem’’, é transmissível por via de endosso.
Letra C - ERRADO - Art. 17, §1º, da Lei nº 7.357/85 - O cheque pagável a pessoa nomeada, com a cláusula ‘’não à ordem’’, ou outra equivalente, só é transmissível pela forma e com os efeitos de cessão.
Letra D - CORRETO - Art. 17, §2º, da Lei nº 7.357/85 - O endosso pode ser feito ao emitente, ou a outro obrigado, que podem novamente endossar o cheque.
Letra E - CORRETO - Art. 18, caput, da Lei 7.357/85 - O endosso deve ser puro e simples, reputando-se não-escrita qualquer condição a que seja subordinado.
Títulos acerca da forma de transferência: ao portador (mera tradição); nominal (identifica o credor e tem ato formal de transferência – à ordem endosso e não à ordem cessão civil); nominativos (pessoa determinada com nome no registro do emitente).
Abraços
Comprementano
· TÍTULO NOMINATIVO: emitidos em favor de pessoa determinada, cujo nome consta no registro específico mantido pelo emitente do titulo.
À ordem significa dizer que o título se transfere mediante endosso e tradição. Os títulos de crédito nominativos "à ordem" circulam mediante tradição acompanhada de endosso.
Não à ordem significa dizer que o título se transfere mediante simples cessão civil, onde não há a responsabilidade pelo pagamento, mas tão somente pela existência do título, porém não se dispensa a tradição, até mesmo porque pelo princípio da cartularidade o crédito só é exigível com a apresentação do documento.
GABARITO LETRA C
LEI Nº 7357/1985 (DISPÕE SOBRE O CHEQUE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 17 O cheque pagável a pessoa nomeada, com ou sem cláusula expressa ‘’ à ordem’’, é transmissível por via de endosso.
§ 1º O cheque pagável a pessoa nomeada, com a cláusula ‘’não à ordem’’, ou outra equivalente, só é transmissível pela forma e com os efeitos de cessão.
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