Acerca do tratamento constitucional aos tribunais e juízes e...
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Comentários
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- a) Os membros dos tribunais regionais eleitorais (TREs) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) serão nomeados pelo presidente da República. falsa. apenas dois integrantes
- b) Cabe recurso das decisões dos TREs quando elas anularem diplomas ou decretarem a perda de mandatos eletivos federais, estaduais ou municipais. falsa.
- c) Os tribunais eleitorais devem se dividir em turmas ou câmaras.falsa. não se dividem, decidem em plenário.
- d) À justiça eleitoral aplica-se o princípio da temporariedade, segundo o qual nenhum magistrado tem vinculação permanente com a justiça eleitoral, integrando-a sempre por prazo determinado. v
- e) A Constituição determina que em cada estado da federação deve haver um TRE, visando, dessa forma, assegurar ampla autonomia a cada entidade federativa. Por isso, cada TRE deve ser composto exclusivamente de autoridades locais.falsa. exclusivamente não
Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:
I - mediante eleição, pelo voto secreto:
a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;
b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;
II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.
Art. 120. [...]
§ 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:
I - mediante eleição, pelo voto secreto:
a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;
b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;
II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;
III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.
B) ERRADA: esse recurso não é cabível da perda de mandato municipal.
Art. 121 [...]
§ 4º - Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais somente caberá recurso quando:
IV - anularem diplomas ou decretarem a perda de mandatos eletivos federais ou estaduais;
C) ERRADA: cabe a lei complementar dispor sobre a organização dos tribunais.
Art. 121. Lei complementar disporá sobre a organização e competência dos tribunais, dos juízes de direito e das juntas eleitorais.
D) CORRETA: os juízes eleitorais servirão por dois anos e nunca por mais de dois biênios.
Art. 120 [...]
§ 2º - Os juízes dos tribunais eleitorais, salvo motivo justificado, servirão por dois anos, no mínimo, e nunca por mais de dois biênios consecutivos, sendo os substitutos escolhidos na mesma ocasião e pelo mesmo processo, em número igual para cada categoria.
E) ERRADA: o TRE deve ser composto da maneira prevista no art. 120 da CF e não de autoridades locais.
Art. 120 [...]
§ 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:
I - mediante eleição, pelo voto secreto:
a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;
b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;
II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;
III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.
Rumo ao Sucesso
quero apenas corrigir um ponto no seu ótimo comentário. Não devemos pensar que os advs vêm da OAB, como vc adicionou em seu comentário. Se nos depararmos com uma prova que diz que esses membros vêm da OAB, com certeza poderemos marcar como errada, pois as bancas adoram usar isso como pegadinha.
Espero ter ajudado.
322 - 2212
TSE TRE
TSE - 3 juízes (STF)
2 juízes (STJ)
2 dentre 6 advogados (indicados STF)
TRE - 2 juízes (dentre os desembargadores TJ)
2 juízes de direito (escolhidos pelo TJ)
1 juiz federal
2 dentre 6 cidadãos de notável saber jurídico e idoneidade moral (indicados pelo TJ)
"Se te mostrares frouxo no dia da angústia. Tua força será pequena." (Pv. 24.10)
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