É correto afirmar, em relação ao empresário e sociedade empr...
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Vamos analisar a questão sobre empresários e sociedades empresárias, tema central dentro da Teoria Geral do Direito Empresarial. O foco é verificar o tratamento legal dado a diferentes tipos de empresários segundo a legislação brasileira.
Alternativa B: Esta é a alternativa correta. Segundo o artigo 970 do Código Civil, a lei assegura tratamento diferenciado, favorecido e simplificado ao empresário rural e ao pequeno empresário. Isso se dá em razão das peculiaridades dessas atividades e a necessidade de incentivo ao seu desenvolvimento. Um exemplo prático seria um agricultor que decide formalizar sua atividade como empresário rural, recebendo incentivos fiscais e simplificação burocrática.
Por que as demais alternativas estão incorretas:
Alternativa A: Esta alternativa está errada. Se alguém exerce atividade empresarial de forma irregular (legalmente impedido), ele responde pessoalmente pelas obrigações. A pessoa jurídica, nesse caso, não representa alguém legalmente impedido, conforme o artigo 1.150 do Código Civil.
Alternativa C: Esta alternativa também está incorreta. De acordo com o artigo 966, parágrafo único do Código Civil, quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, não é considerado empresário, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa. Ou seja, um médico que abre uma clínica pode ser considerado empresário, mas um médico que atende em consultório próprio, sem estrutura organizacional, não.
Alternativa D: A inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis não é facultativa; é obrigatória, conforme o artigo 967 do Código Civil. Essa inscrição é necessária para que o empresário possa exercer a atividade empresarial de forma regular.
Alternativa E: A afirmação está errada ao dizer que o incapaz não pode exercer atividade empresarial em nenhuma hipótese. O artigo 974 do Código Civil permite que o incapaz continue a empresa que já estava em atividade, desde que representado ou assistido, resguardando o patrimônio e os direitos dos sócios e terceiros.
Dica para evitar pegadinhas: Sempre leia atentamente os termos empregados na questão, como "em nenhuma hipótese" ou "facultativa". Palavras absolutas podem indicar a presença de pegadinhas.
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Comentários
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a) INCORRETO. Se ele atuar, o fará como sócio de sociedade em comum, a qual é amplamente reprimida pelo CC, o que acarreta, entre outras, sua resposabilidade pessoal.
b) CORRETO. (exemplo: a inscrição é facultativa para o empresário rural). Todavia, não consigo pensar em tratamento simplificado ao pequeno empresário nos moldes em que está ai.
c) INCORRETO, isso é exceção
d) INCORRETO, é obrigatória
e) INCORRETO, no caso de herança ou incapacidade posterior à constituição
Letra 'b' correta: Art. 970 CC: A lei assegurará tratamento favorecido, diferenciado e simplificado ao empresário rural e ao pequeno empresário, quanto à inscrição e aos efeitos daí decorrentes. Letra 'c' errada: Art. 966 CC: Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços. Parágrafo único: Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.
Letra 'd' errada: Art. 967 CC: É obrigatória a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, antes do início de sua atividade.
Letra 'e' errada: Art. 974 CC: Poderá o incapaz, por meio de representante ou devidamente assistido, continuar a empresa antes exercida por ele enquanto capaz, por seus pais ou pelo autor de herança. § 1o Nos casos deste artigo, precederá autorização judicial, após exame das circunstâncias e dos riscos da empresa, bem como da conveniência em continuá-la, podendo a autorização ser revogada pelo juiz, ouvidos os pais, tutores ou representantes legais do menor ou do interdito, sem prejuízo dos direitos adquiridos por terceiros. § 2o Não ficam sujeitos ao resultado da empresa os bens que o incapaz já possuía, ao tempo da sucessão ou da interdição, desde que estranhos ao acervo daquela, devendo tais fatos constar do alvará que conceder a autorização.
Trata-se da Lei Complementar 123/2006, que dispõe sobre o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.
Bons estudos!
Trata-se de evidente estímulo à atividade rural
Abraços
a) ERRADO. Responderá pessoalmente pelas obrigações contraídas, já que está legalmente impedido.
b) CORRETA. O empresário rural e o pequeno empresário tem tratamento diferenciado e favorecido.
c) ERRADO. Caso o profissional de natureza científica, literária ou artística não exerça atividade empresarial que constitua elemento de empresa ele não será considerado empresário.
d) ERRADO. A inscrição é obrigatória.
e) ERRADO. É possível que o incapaz continue a exercer atividade empresarial, desde que devidamente assistido.
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