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Q492057 Direito Urbanístico
Com base na Lei Federal nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade), analise os itens a seguir.

I. Lei municipal, baseada no plano diretor, poderá autorizar o proprietário de imóvel urbano, privado ou público, a exercer em outro local, ou alienar, mediante escritura pública, o direito de construir previsto no plano diretor ou em legislação urbanística dele decorrente, quando o referido imóvel for considerado necessário para fins de servir a programas de regularização fundiária, urbanização de áreas ocupadas por população de baixa renda e habitação de interesse social.

II. O plano diretor é obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes.

III. Para garantir a gestão democrática da cidade, deverão ser utilizados, entre outros instrumentos, os órgãos colegiados de política urbana, nos níveis nacional, estadual e municipal.

IV. Considera-se consórcio imobiliário a forma de viabilização de planos de urbanização ou edificação por meio da qual o proprietário transfere ao Poder Público Municipal seu imóvel e, após a realização das obras, recebe, como pagamento, unidades imobiliárias devidamente urbanizadas ou edificadas.

Assinale a alternativa CORRETA.
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Vamos analisar a questão sobre o Estatuto da Cidade, Lei Federal nº 10.257/2001, que é fundamental para a política urbana no Brasil.

1. Tema e Legislação Aplicável: A questão trata de instrumentos de política urbana previstos no Estatuto da Cidade. Esta legislação estabelece diretrizes para o desenvolvimento urbano sustentável e a gestão democrática das cidades.

2. Análise dos Itens:

Item I: Este item fala sobre a transferência do direito de construir, uma possibilidade prevista na legislação urbanística para facilitar a regularização fundiária e a habitação de interesse social. Segundo o art. 4º, inciso V, alínea "c", do Estatuto da Cidade, é permitido que uma lei municipal autorize essa transferência, especialmente para atender a programas importantes como os mencionados.

Item II: Este item afirma que o plano diretor é obrigatório para cidades com mais de 20 mil habitantes. Este é um ponto importante, pois o art. 41, inciso II, do Estatuto da Cidade, determina que cidades acima desse número de habitantes devem elaborar o plano diretor.

Item III: A gestão democrática da cidade é um princípio fundamental do Estatuto da Cidade, previsto no art. 43, que menciona a necessidade de órgãos colegiados de política urbana em diferentes níveis de governo (nacional, estadual e municipal) para garantir essa gestão.

Item IV: O consórcio imobiliário é um instrumento descrito no art. 46 do Estatuto da Cidade, onde o proprietário transfere seu imóvel ao poder público, recebendo unidades urbanizadas ou edificadas após a realização de obras. Isso viabiliza projetos de urbanização ou edificação.

3. Alternativa Correta: A alternativa D é a correta, pois todos os itens I, II, III e IV estão de acordo com o que o Estatuto da Cidade preconiza.

4. Estratégia para Evitar Pegadinhas: Uma dica para evitar pegadinhas é sempre relacionar o texto da questão com os artigos específicos da lei. Entender o contexto e a aplicação prática ajuda a evitar erros comuns.

Exemplo Prático: Imagine uma cidade de 25 mil habitantes que precisa regularizar áreas ocupadas por população de baixa renda. A prefeitura pode usar leis municipais baseadas no plano diretor para transferir o direito de construir, permitindo que áreas sejam urbanizadas adequadamente.

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Comentários

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Todos os itens estão corretos e de acordo com o Estatuto das Cidades (Lei 10257/2001).

Item I: artigo 35, inciso III;

Item II: artigo 41, inciso I;

Item III: artigo 43, inciso I; e 

Item IV: artigo 46, § 1º.

ITEM I - CORRETO

Art. 35. Lei municipal, baseada no plano diretor, poderá autorizar o proprietário de imóvel urbano, privado ou público, a exercer em outro local, ou alienar, mediante escritura pública, o direito de construir previsto no plano diretor ou em legislação urbanística dele decorrente, quando o referido imóvel for considerado necessário para fins de:

III – servir a programas de regularização fundiária, urbanização de áreas ocupadas por população de baixa renda e habitação de interesse social.

ITEM II - CORRETO

Art. 41. O plano diretor é obrigatório para cidades:

I – com mais de vinte mil habitantes;

ITEM III - CORRETO

Art. 43. Para garantir a gestão democrática da cidade, deverão ser utilizados, entre outros, os seguintes instrumentos:

I – órgãos colegiados de política urbana, nos níveis nacional, estadual e municipal;

ITEM IV - CORRETO

Art. 46, § 1o  Considera-se consórcio imobiliário a forma de viabilização de planos de urbanização, de regularização fundiária ou de reforma, conservação ou construção de edificação por meio da qual o proprietário transfere ao poder público municipal seu imóvel e, após a realização das obras, recebe, como pagamento, unidades imobiliárias devidamente urbanizadas ou edificadas, ficando as demais unidades incorporadas ao patrimônio público. 

 

GABARITO: LETRA D

Gab. D

I. Lei municipal, baseada no plano diretor, poderá autorizar o proprietário de imóvel urbano, privado ou público, a exercer em outro local, ou alienar, mediante escritura pública, o direito de construir previsto no plano diretor ou em legislação urbanística dele decorrente, quando o referido imóvel for considerado necessário para fins de servir a programas de regularização fundiária, urbanização de áreas ocupadas por população de baixa renda e habitação de interesse social.✅ correto

Trata-se da transferência do direito de construir

II. O plano diretor é obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes.✅ correto

III. Para garantir a gestão democrática da cidade, deverão ser utilizados, entre outros instrumentos, os órgãos colegiados de política urbana, nos níveis nacional, estadual e municipal.✅ correto

Art. 43. Para garantir a gestão democrática da cidade, deverão ser utilizados, entre outros, os seguintes instrumentos:

I – órgãos colegiados de política urbana, nos níveis nacional, estadual e municipal;

II – debates, audiências e consultas públicas;

III – conferências sobre assuntos de interesse urbano, nos níveis nacional, estadual e municipal;

IV – iniciativa popular de projeto de lei e de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano;

OBS. perceba que referendo e plebiscito não se encontram entre os instrumentos de gestão democrática, mas sim de institutos jurídicos e políticos.

IV. Considera-se consórcio imobiliário a forma de viabilização de planos de urbanização ou edificação por meio da qual o proprietário transfere ao Poder Público Municipal seu imóvel e, após a realização das obras, recebe, como pagamento, unidades imobiliárias devidamente urbanizadas ou edificadas.✅ correto

Atenção para não confundir consórcio imobiliário com operações urbanas consorciadas.

CONSÓRCIO IMOBILIÁRIO: Considera-se consórcio imobiliário a forma de viabilização de planos de urbanização, de regularização fundiária ou de reforma, conservação ou construção de edificação por meio da qual o proprietário transfere ao poder público municipal seu imóvel e, após a realização das obras, recebe, como pagamento, unidades imobiliárias devidamente urbanizadas ou edificadas, ficando as demais unidades incorporadas ao patrimônio público. 

OPERAÇÕES URBANAS CONSORCIADAS: Considera-se operação urbana consorciada o conjunto de intervenções e medidas coordenadas pelo Poder Público municipal, com a participação dos proprietários, moradores, usuários permanentes e investidores privados, com o objetivo de alcançar em uma área transformações urbanísticas estruturais, melhorias sociais e a valorização ambiental.

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