Dispõe o verbete nº 656 das Súmulas do STF que "é inconstit...
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Hoje o IPTU pode ter progressividade tanto em relação à política urbana quanto em decorrência de outros fatores. A emenda constitucional 29/2000 tornou isso possível, e o STF considerou constitucional a emenda.
Bons estudos.
Progressividade extrafiscal do IPTU - fomenta função social do imóvel não tendo como objetivo predominante a arrecadação;
Progressividade fiscal do IPTU - baseia-se no valor do imóvel tendo um caráter arrecadatório para o município.
Lembrando que antes do advento da EC 29/2000 a progressividade fiscal era considerada inconstitucional pelo STF. O gabarito está correto no que tange a afirmar que o STF só considera a progressividade prevista na CF.
Imposto sobre a renda, IPTU e ITR
Abraço a todos
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