No dia 29/08/2012 o Estado do Rio Grande do Norte publica le...

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Q295557 Direito Tributário
No dia 29/08/2012 o Estado do Rio Grande do Norte publica lei majorando a taxa para “Emissão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH)” de R$ 30,00 para R$ 35,00. No último artigo do texto legal fica estabelecido que a lei “entra em vigor na data de sua publicação”. A Fazenda Estadual, com base no que determina a lei, inicia a cobrança a partir de 29/08/2012.


Segundo o atualmente previsto na Constituição e no CTN, a cobrança da Fazenda do Rio Grande do Norte está:

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Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
III - cobrar tributos:
b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;
c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b

Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é   VEDADO  à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
III - cobrar tributos:
b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;
c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b.

 

O artigo 150 se refere a tributos. Assim dispõe o texto lei:

CTN.  Art. 5º Os tributos são impostos, taxas e contribuições de melhoria.

 

 

 

alguem pode me explicar o pq nao pode ser a letra A ? n vi mta diferença entre a A e a B

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