No dia 29/08/2012 o Estado do Rio Grande do Norte publica le...
Segundo o atualmente previsto na Constituição e no CTN, a cobrança da Fazenda do Rio Grande do Norte está:
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III - cobrar tributos:
b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;
c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é VEDADO à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
III - cobrar tributos:
b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;
c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b.
O artigo 150 se refere a tributos. Assim dispõe o texto lei:
CTN. Art. 5º Os tributos são impostos, taxas e contribuições de melhoria.
alguem pode me explicar o pq nao pode ser a letra A ? n vi mta diferença entre a A e a B
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