Um espaço territorial ambientalmente protegido, instituído p...

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Ano: 2009 Banca: FCC Órgão: TJ-GO Prova: FCC - 2009 - TJ-GO - Juiz |
Q59998 Direito Ambiental
Um espaço territorial ambientalmente protegido, instituído por decreto estadual, poderá ser alterado ou suprimido por
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LETRA B

Alteração e supressão de espaço territorial somente através de lei, conforme o art. 225, § 1º, III, da CF, in verbis:

Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

 

§ 1º - Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

 

III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção; 

 

Nesta questão deve-se observar o princípio da reserva legal.

Art.22, parágrafo 70, da lei 9.985/00:
"A desafetação ou redução dos limites de uma unidade de conservação só pode ser feita mediante lei específica".
Há de se observar que a de ampliação dos limites  de uma unidade de conservação, sem modificação dos seus limites originais, exceto pelo acréscimo proposto, pode ser feita por instrumento normativo do mesmo nível hierárquico que criou a unidade (art.22, parágrafo 6o).

E bom lembrar que a lei deverá ser "específica".

Ou seja, os tradicionais "jabutis" das legislações são terminantes proibidos nesta matéria. Aliás, os "jabutis" são rechaçados pelo STF em qualquer situação do processo legislativo, mas em matéria ambiental a lei deixou isso bem claro.

Dou como exemplo a lei orçamentária de 2019, de iniciativa do Executivo Federal que, em alguns artigos, tratavam de matéria ambiental e até trabalhista.

O STF declarou a inconstitucionalidade de todos esses artigos estranhos à matéria original da lei.

Notem que o fundamento não é a Lei de SNUC, mas sim a CF, pois o enunciado se refere a espaços especialmente protegidos e dentre eles estão as unidades de conservação.

Suprimir ou reduzir

Espaços especialmente protegidos (CF): lei

Unidades de conservação: lei específica

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