O arrependimento do infrator, manifestado pela espontânea re...
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LETRA C
Atenuante da pena. Art. 14, inciso II, da Lei 9.605/98 - Lei de Crimes Ambientais:
I - baixo grau de instrução ou escolaridade do agente;
II - arrependimento do infrator, manifestado pela espontânea reparação do dano, ou limitação significativa da degradação ambiental causada;
III - comunicação prévia pelo agente do perigo iminente de degradação ambiental;
IV - colaboração com os agentes encarregados da vigilância e do
1) Circunstância atenuante;
2) Requisito para a suspensão condicional da pena.
3) Requisito também obrigatório para a suspensão condicional do processo, nos termos do art. 28, I, da lei.
Abs
Diferentemente da hipótese desta questão que elenca CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE da pena, o mencionado artigo traz casos de ATIPICIDADE do crime.
Circunscrito na seção I (DOS CRIMES CONTRA A FAUNA), do capítulo V ( DOS CRIMES CONTRA O MEIO AMBIENTE), o art. 37 aduz que "NÃO É CRIME o abate de animal, quando realizado:
I. EM ESTADO DE NECESSIDADE, PARA SACIAR A FOME DO AGENTE OU DE SUA FAMÍLIA;
II. PARA PROTEGER LAVOURAS, POMARES E REBANHOS DA AÇÃO PREDATÓRIA OU DESTRUIDORA DE ANIMAIS, DESDE QUE LEGAL E EXPRESSAMENTE AUTORIZADO PELA AUTORIDADE COMPETENTE (EX. Imagine uma praga do bicudo sobre a lavoura de algodão);
III. (VETADO)
IV. POR SER NOCIVO O ANIMAL, DESDE QUE ASSIM CARACTERIZADO PELO ÓRGÃO COMPETENTE ( EX. A infestação dos carocóis gigantes africanos, importados sob o pretexto de suprir a demanda por escargots)
Acertei a questão, mas acredito que há problemas de redação...
Como o candidato saberia que se trata de Direito Penal Ambiental?
Abraços
Lúcio está escrito na classificação da disciplina da questão. (Direito Ambiental).
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