As licitações para concessões florestais são realizadas na m...
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Vamos analisar a questão proposta sobre a modalidade de licitação para concessões florestais.
Tema Jurídico: A questão trata da modalidade de licitação aplicável às concessões florestais no Brasil. Este tema é regulado pela Lei nº 11.284/2006, conhecida como a Lei de Gestão de Florestas Públicas, que estabelece normas sobre a gestão de florestas públicas para a produção sustentável.
Legislação Aplicável: De acordo com o artigo 4º da Lei nº 11.284/2006, as concessões florestais devem ser licitadas, obrigatoriamente, na modalidade de concorrência. Isso garante que o processo seja público, transparente e competitivo, permitindo a participação de qualquer interessado que atenda aos requisitos estabelecidos.
Exemplo Prático: Imagine que o governo federal decide conceder uma parte de uma floresta pública para exploração sustentável de madeira. Para isso, ele deve realizar uma licitação na modalidade de concorrência, garantindo que várias empresas possam participar, e selecionando aquela que apresentar a melhor proposta, de acordo com os critérios definidos no edital.
Justificativa da Alternativa Correta (E): A alternativa E está correta porque, segundo a legislação vigente, as concessões florestais são realizadas na modalidade de concorrência, obrigatoriamente. Isso é claramente especificado na Lei nº 11.284/2006.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A - A alternativa sugere que o administrador pode escolher qualquer modalidade não vedada pela Lei nº 8.666/93. Isso está incorreto, pois a Lei nº 11.284/2006 já define a modalidade de concorrência como obrigatória para concessões florestais, não permitindo escolha.
- B - Tomada de preços não é adequada para concessões florestais, pois se destina a licitações de menor valor e não atende aos princípios de publicidade e competitividade exigidos.
- C - Pregão e concurso são modalidades inadequadas para concessões florestais. O pregão é utilizado para aquisição de bens e serviços comuns, enquanto o concurso é para escolha de trabalho técnico ou artístico.
- D - Leilão não se aplica, já que é destinado à venda de bens móveis inservíveis ou produtos apreendidos, não a concessões florestais.
Dica: Sempre que uma questão mencionar concessões florestais, lembre-se de verificar se a modalidade de licitação está alinhada com a Lei nº 11.284/2006, que exige a concorrência.
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LETRA E
Concorrência. Art. 13, § 1º, da Lei 11.284/06, que dispõe sobre gestão de florestas públicas para a produção sustentável:
Art. 13. As licitações para concessão florestal observarão os termos desta Lei e, supletivamente, da legislação própria, respeitados os princípios da legalidade, moralidade, publicidade, igualdade, do julgamento por critérios objetivos e da vinculação ao instrumento convocatório.
§ 1o As licitações para concessão florestal serão realizadas na modalidade concorrência e outorgadas a título oneroso.
§ 2o Nas licitações para concessão florestal, é vedada a declaração de inexigibilidade prevista no art. 25 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
As compras e contratações com valor estimado acima de R$ 650.000,00 devem obrigatoriamente, ser realizada através da modalidade Concorrência.
O prazo mínimo para a divulgação é de 30 dias, sendo de 45 dias para a concorrência do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço". A divulgação tem que ser efetuada através da Imprensa Oficial e em jornal diário de grande circulação.
O ideal seria que o tipo de licitação dentro da modalidade concorrência, para essa outorga, fosse sempre tecnica e preço.
Assim analistas poderiam verificar e acompanhar de forma precisa a extração e manejo dos recursos florestais disponibilizados.
CONCESSÃO FLORESTAL: Delegação onerosa do direito de praticar manejo florestal sustentável para exploração de produtos e serviços, numa unidade de manejo, feita pelo poder concedente, mediante licitação, à pessoa jurídica, em consórcio ou não, que atenda às exigências do respectivo edital e demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado.
Concessão e permissão são instrumentos através dos quais se descentraliza a prestação de serviços públicos para particulares. A diferença entre elas está no grau de precariedade.
Todas as concessões e permissões serão SEMPRE realizadas na modalidade CONCORRÊNCIA.
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