As licitações para concessões florestais são realizadas na m...
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LETRA E
Concorrência. Art. 13, § 1º, da Lei 11.284/06, que dispõe sobre gestão de florestas públicas para a produção sustentável:
Art. 13. As licitações para concessão florestal observarão os termos desta Lei e, supletivamente, da legislação própria, respeitados os princípios da legalidade, moralidade, publicidade, igualdade, do julgamento por critérios objetivos e da vinculação ao instrumento convocatório.
§ 1o As licitações para concessão florestal serão realizadas na modalidade concorrência e outorgadas a título oneroso.
§ 2o Nas licitações para concessão florestal, é vedada a declaração de inexigibilidade prevista no art. 25 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
As compras e contratações com valor estimado acima de R$ 650.000,00 devem obrigatoriamente, ser realizada através da modalidade Concorrência.
O prazo mínimo para a divulgação é de 30 dias, sendo de 45 dias para a concorrência do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço". A divulgação tem que ser efetuada através da Imprensa Oficial e em jornal diário de grande circulação.
O ideal seria que o tipo de licitação dentro da modalidade concorrência, para essa outorga, fosse sempre tecnica e preço.
Assim analistas poderiam verificar e acompanhar de forma precisa a extração e manejo dos recursos florestais disponibilizados.
CONCESSÃO FLORESTAL: Delegação onerosa do direito de praticar manejo florestal sustentável para exploração de produtos e serviços, numa unidade de manejo, feita pelo poder concedente, mediante licitação, à pessoa jurídica, em consórcio ou não, que atenda às exigências do respectivo edital e demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado.
Concessão e permissão são instrumentos através dos quais se descentraliza a prestação de serviços públicos para particulares. A diferença entre elas está no grau de precariedade.
Todas as concessões e permissões serão SEMPRE realizadas na modalidade CONCORRÊNCIA.
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