O juiz pode determinar que a cobrança da multa se efetue me...
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Gabarito comentado
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Essa questão podia ser resolvida com o conhecimento exclusivo da letra de lei da Lei de execução penal. A assertiva está errada em sua afirmação final. Ainda que seja verdade que o juiz pode determinar que a cobrança da multa se efetue mediante desconto no vencimento ou salário do condenado (art. 168, caput, LEP), a remuneração do preso só pode ser descontada para esse fim de forma PARCIAL, e não integral. E qual é o limite do desconto? O inciso I do mesmo artigo diz que o limite máximo do desconto mensal será o da quarta parte da remuneração e o mínimo o de um décimo. Veja exatamente o dispositivo legal.
I - o limite máximo do desconto mensal será o da quarta parte da remuneração e o mínimo o de um décimo;
II - o desconto será feito mediante ordem do Juiz a quem de direito;
III - o responsável pelo desconto será intimado a recolher mensalmente, até o dia fixado pelo Juiz, a importância determinada.
Gabarito da Banca: ERRADO
Gabarito do Professor: ERRADO
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LEP
Art. 168. O Juiz poderá determinar que a cobrança da multa se efetue mediante desconto no vencimento ou salário do condenado, nas hipóteses do , observando-se o seguinte:
I - o limite máximo do desconto mensal será o da quarta parte da remuneração e o mínimo o de um décimo;
II - o desconto será feito mediante ordem do Juiz a quem de direito;
III - o responsável pelo desconto será intimado a recolher mensalmente, até o dia fixado pelo Juiz, a importância determinada.
GABARITO: ERRADO
Art. 168, LEP. O Juiz poderá determinar que a cobrança da multa se efetue mediante desconto no vencimento ou salário do condenado, nas hipóteses do , observando-se o seguinte:
I - o limite máximo do desconto mensal será o da quarta parte da remuneração e o mínimo o de um décimo;
II - o desconto será feito mediante ordem do Juiz a quem de direito;
III - o responsável pelo desconto será intimado a recolher mensalmente, até o dia fixado pelo Juiz, a importância determinada.
CP Art. 52 - É suspensa a execução da pena de multa, se sobrevém ao condenado doença mental.
LEP
Art. 168. O Juiz poderá determinar que a cobrança da multa se efetue mediante desconto no vencimento ou salário do condenado, nas hipóteses do , observando-se o seguinte:
I - o limite máximo do desconto mensal será o da quarta parte da remuneração e o mínimo o de um décimo;
II - o desconto será feito mediante ordem do Juiz a quem de direito;
III - o responsável pelo desconto será intimado a recolher mensalmente, até o dia fixado pelo Juiz, a importância determinada.
gab errado
De forma integral, não!
- O limite máximo do desconto mensal será o da quarta parte da remuneração e o mínimo o de um décimo.
Gabarito: Errado
Máx 1/4 e Min 1/10
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