A prática de crime contra a administração pública por ocupa...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (1)
- Comentários (37)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
A assertiva cobrava conhecimento jurisprudencial sobre dosimetria da pena. Dentre as três fases da dosimetria, na primeira etapa se analisam as circunstâncias do art. 59 do CP, que são chamadas de JUDICIAIS. O art. 59, caput, contém 8 (oito) circunstâncias judiciais, as quais devem ser enfrentadas pelo magistrado fundamentadamente, sob pena de nulidade da sentença. Não é suficiente a indicação genérica dessas circunstâncias. Exige-se a análise específica de cada uma delas. Se a pena-base for majorada sem fundamentação, estará configurado o excesso de pena, reclamando sua diminuição pela instância superior pena (fixação da pena-base). A Jurisprudência em Teses apresenta, periodicamente, um conjunto de teses com os julgados mais recentes do STJ sobre determinada matéria. Na edição 57, item 8, o STJ definiu que “a prática de crime contra a Administração Pública por ocupantes de cargos de elevada responsabilidade ou por membros de poder justifica a majoração da pena-base”. Dessa forma, a questão está CORRETA. Entre os precedentes citados, veja dois deles que justificaram a tese:
A culpabilidade do recorrente está idoneamente fundamentada no fato de que ele ocupava o cargo de maior responsabilidade da Polícia Federal no Estado do Rio de Janeiro, qual seja, o de Superintendente Estadual, sendo que, por essa razão, deveria muito mais agir no combate à atividade criminosa, estando evidenciado um juízo de reprovabilidade mais acentuado (REsp 1251016/RJ, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 16/09/2014, DJe 27/11/2014).
Vale como circunstância judicial desfavorável, a ensejar maior grau de reprovabilidade da conduta, o fato de o crime de corrupção passiva ter sido praticado por Promotor de Justiça, em ato diretamente vinculado às suas específicas atribuições (promessa de que pediria arquivamento de inquéritos policiais que apurariam homicídios), as quais são distintas e incomuns, se equiparadas aos demais servidores públicos lato sensu (REsp 1251621/AM, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 16/10/2014, DJe 12/11/2014).
Gabarito da Banca: CERTO
Gabarito do Professor: CERTO
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Jurisprudência em teses do STJ: edição 57. 8) A prática de crime contra a Administração Pública por ocupantes de cargos de elevada responsabilidade ou por membros de poder justifica a majoração da pena-base.
CP. Art. 327. § 2º - A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público.
.
E aquele Sonho lá? Desiste não...
⚡ GABARITO CERTO ⚡
↓
Jurisprudência em teses do STJ: edição 57. 8) A prática de crime contra a Administração Pública por ocupantes de cargos de elevada responsabilidade ou por membros de poder JUSTIFICA a majoração da pena-base.
ADENDO
Crimes de funcionário público contra a administração
==> Crimes próprios: exige-se uma qualidade especial do agente; os crimes funcionais são divididos em:
- Crimes funcionais próprios: se não houver a qualidade de funcionário público ⇒ conduta torna-se um indiferente penal. - Ex.: prevaricação.
- Crimes funcionais impróprios: se não houver a qualidade de funcionário público ⇒ conduta desclassificada para outro tipo penal. - Ex.: peculato → furto.
*obs: o particular que auxiliar o funcionário público na prática de crime funcional próprio, sem ter conhecimento daquela condição, pratica fato atípico.
.
(CESPE POLÍCIA CIVIL ALAGOAS 2021 Q1829186) O fato de o agente ser funcionário público ocupante de cargo público de alto escalão não justifica uma maior reprimenda penal pela prática de crime contra a administração pública. (E)
(Q864341) Com base na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.A prática de crime contra a Administração Pública por ocupantes de cargos de elevada responsabilidade ou por membros de poder não justifica a majoração da pena-base. (E)
Jurisprudência em Edição nº 57
"A prática de crime contra a Administração Pública por ocupantes de cargos de elevada responsabilidade ou por membros de poder justifica a majoração da pena-base."
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo