Com relação aos avais simultâneos,
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Gabarito comentado
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Na análise dos avais, é fundamental compreender as características que distinguem o Aval Simultâneo do Aval Sucessivo.
Aval Simultâneo se caracteriza pela existência de mais de um avalista em um único título de crédito. Nesse cenário, todos os avalistas podem ser cobrados solidariamente pelo credor. Segundo a Súmula 189 do Supremo Tribunal Federal (STF), presume-se que os avais concedidos sem indicação específica são simultâneos. Adicionalmente, é presumido que os avais em branco são em favor do emitente, com exceção da Duplicata, que possui uma regra especial indicando que o aval é em favor da assinatura imediatamente superior.
Aval Sucessivo, por outro lado, ocorre quando um avalista é respaldado por outro, formando uma cadeia de garantias. A diferença principal em relação ao simultâneo é o direito de regresso: em avais sucessivos, se um avalista efetuar o pagamento, ele só pode buscar reembolso dos devedores que estão na linha anterior à sua própria garantia, não podendo recorrer ao seu próprio avalista.
Com base nesses conceitos, podemos analisar as alternativas:
- A alternativa (A) está incorreta, pois o avalista que efetua o pagamento do título tem, sim, o direito de regresso em relação aos demais avalistas.
- A alternativa (B) é incorreta, uma vez que a responsabilidade dos avalistas nos avais simultâneos não é determinada por ordem cronológica, o que é uma característica dos avais sucessivos.
- A alternativa (C) é incorreta, pois um avalista não se torna automaticamente avalista dos outros em um Aval Simultâneo. Esse seria um caso de Aval Sucessivo.
- A alternativa (D) é correta, refletindo que o devedor principal mantém sua obrigação perante o avalista que pagou o título, possibilitando o direito de regresso deste último.
Portanto, o gabarito correto é a alternativa (D): o pagamento do título por um dos avalistas não libera o devedor principal do direito de regresso em favor do que pagou.
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Aval Simultâneo - Quando em um mesmo título existe mais de um avalista. O credor pode cobrar de todos os avalistas solidariamente. Existe a regra que avais em branco presumem-se simultâneos (Súmula 189 do STF). Ainda também importante saber que no caso de avais em branco, presume-se que tenham sido dado em favor do emitente, exceto na Duplicata, onde há regra especial, que diz que ele será em favor daquele cuja assinatura estiver logo acima.
Aval Sucessivo - Ocorre quando o avalista possui também um avalista e assim sucessivamente. A diferença do aval simultâneo se dá apenas no regresso. No sucessivo, caso algum dos avalistas pague, ele poderá entrar com regresso apenas contra os devedores anteriores. Ou seja, eu avalista que pago o crédito não posso cobrar do meu avalista.
a) está errada, porque o avalista que paga pode cobrar dos outros;
b) está errada, porque apenas nos avais sucessivos se depende da ordem cronológica para atribuição da responsabilidade. No simultâneo não depende dessa ordem;
c) está errada, porque avalista de outro avalista é aval sucessivo;
d) está correta, porque o devedor principal poderá ser cobrado pelo avalista que pagou
RESPOSTA: D
Art. 899, § 1º, do Código Civil:
"§ 1° Pagando o título, tem o avalista ação de regresso contra o seu avalizado e demais coobrigados anteriores."
e
Art. 31, parágrafo único, da Lei 7.357/85 (Lei do Cheque):
"Parágrafo único - O avalista que paga o cheque adquire todos os direitos dele resultantes contra o avalizado e contra os obrigados para com este em virtude do cheque."
Existe, perfeitamente, a possibilidade de mais de uma pessoa ser avalista de
um devedor. É o que a doutrina ousa chamar de aval simultâneo.
Um exemplo proposto por José Paulo Leal: Numa nota promissória, “A” é emitente e “B” o beneficiário. No anverso há assinaturas de “C” e “D”, “E” e “F”.
Não há restrição alguma, apenas assinaturas; portanto, avais em branco.
Presume-se que todos avalizaram “A”.
Difere, todavia, do aval sucessivo, que se dá quando o avalista posterior avaliza o anterior.
AVAL SUCESSIVO E AVAL SIMULTÂNEO
Aval simultâneo B, C, D, E e F avalizam A.
Aval sucessivo B avaliza A, C avaliza B, D avaliza C, E avaliza D e F avaliza E.
Interessante lembrar da Súmula 189 STF: AVAIS EM BRANCO E SUPERPOSTOS CONSIDERAM-SE SIMULTÂNEOS E NÃO SUCESSIVOS.
Só eu achei a alternativa esquisita? Pela redação da letra "D" dá a entender que quem detém o direito de regresso é o devedor.
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