A disposição do artigo 165, § 5°, da Constituição do Brasil

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O Princípio da Universalidade determina que todas as receitas e despesas do ente federativo deverá constar na Lei Orçamentária Anual.


"O princípio da universalidade está contido nos arts. 2 o , 3 o e 4 o da Lei n o 4.320/1964, na
Emenda Constitucional n o 01/1969 e também no § 5 o do art. 165 da Constituição Federal de
1988. Ele determina que o orçamento deve considerar todas as receitas e todas as despesas, e
nenhuma instituição governamental deve ficar afastada do orçamento: Lei n o 4.320/1964, art.
2 o : “... a lei do orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar
a política econômico-financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os
princípios da unidade, universalidade e anualidade”; art. 3 o da Lei n o 4.320/1964: “... a lei do
orçamento compreenderá todas as receitas inclusive as de operações de crédito autorizadas
por lei”; art. 4 o : “... a Lei de Orçamento compreenderá todas as despesas próprias dos órgãos
do Governo e da administração centralizada, ou que, por intermédio deles se devam realizar”.


(Orçamento Público e Administração Financeira e Orçamentária - Augustinho Paludo. pg. 32)



CF art. 165 § 5º


A lei orçamentária anual compreenderá:

I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.


Gabarito: Letra D

a) Errada. Como explicado brilhantemente pelo colega abaixo, trata-se do Princípio da Universalidade.

b) Errada. O item não tem correspondência exata com o artigo 165, §2º, II, da CF - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.

c)Errada. A compatibilização entre os orçamentos fiscal, de investimento e o plano plurianual terão como funções a de reduzir desigualdades inter-,regionais segundo o critério populacional, conforme artigo 165, §7º, da CF.

d) Correta. Trata-se do Princípio da Universalidade.

e) Errada. Os incisos I e II do artigo 165, §2º da CF dizem respeito ao orçamento fiscal e ao orçamento de investimento, respectivamente, sendo que o orçamento da seguridade social é tratado no inciso III.

SE ALGUÉM PUDER ESCLARECER...

O art. 65, §5º não diz respeito ao princípio da UNIDADE?

Uma vez que, ·o princípio da unidade, exige que todas essas previsões acerca das receitas e despesas estejam previstas em uma única lei: a lei orçamentária anual.

 

 

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