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Q2274019 Direito Urbanístico
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O Estatuto da Cidade (Lei Federal nº 10.257/2001) menciona que lei municipal específica para área incluída no plano diretor poderá determinar o parcelamento, a edificação ou a utilização compulsória do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, devendo fixar as condições e os prazos para implementação da referida obrigação. Em caso de descumprimento das condições e dos prazos previstos na Lei, o município procederá à aplicação do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) progressivo no tempo, mediante a majoração da alíquota pelo prazo de cinco anos consecutivos. Após estes cinco anos, ocorrerá
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Interpretação do Enunciado: A questão aborda o Estatuto da Cidade, especificamente sobre o uso do solo urbano e as consequências do não cumprimento das determinações municipais para o parcelamento, edificação ou uso do solo. A legislação aplicável é a Lei Federal nº 10.257/2001.

Legislação e Fundamento: De acordo com o artigo 5º do Estatuto da Cidade, se o proprietário não cumprir com as obrigações de parcelamento, edificação ou utilização, após a aplicação do IPTU progressivo por cinco anos, o município poderá desapropriar o imóvel com pagamento em títulos da dívida pública. Isso está claramente descrito nos parágrafos do artigo.

Tema Central: A questão trata dos mecanismos que a lei municipal pode utilizar para garantir o cumprimento das funções sociais da propriedade urbana. É necessário compreender os instrumentos previstos no Estatuto da Cidade para a gestão do solo urbano e as penalidades para o não cumprimento das normas.

Exemplo Prático: Imagine uma área urbana onde terrenos estão subutilizados e atrapalhando o desenvolvimento local. O município, conforme o plano diretor, estabelece que esses terrenos devem ser edificados em um prazo de dois anos. Se o proprietário não cumprir, o município pode aplicar o IPTU progressivo e, após cinco anos, desapropriar o imóvel com títulos da dívida pública.

Justificativa da Alternativa Correta (A): A alternativa A está correta porque, segundo o Estatuto da Cidade, após cinco anos de aplicação do IPTU progressivo, o município pode proceder à desapropriação do imóvel, com pagamento em títulos da dívida pública, conforme disposto no artigo 8º da Lei.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • B: A transferência compulsória sem indenização não é prevista na legislação. A desapropriação deve ser indenizada, ainda que em títulos.
  • C: A perda do bem com indenização prévia, justa e em dinheiro não se aplica neste contexto, pois a indenização em dinheiro ocorre em outros tipos de desapropriação, não relacionadas ao descumprimento das obrigações do Estatuto da Cidade.
  • D: A consolidação da propriedade em favor do município sem a devida indenização não está correta, pois o Estatuto prevê a desapropriação com pagamento em títulos.

Estratégia para Evitar Pegadinhas: É fundamental prestar atenção nas palavras-chave das alternativas e verificar se estão de acordo com o texto da lei. O termo "indenização em títulos da dívida pública" é um indicador chave para identificar a resposta correta.

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Gab A

Art. 8Decorridos cinco anos de cobrança do IPTU progressivo sem que o proprietário tenha cumprido a obrigação de parcelamento, edificação ou utilização, o Município poderá proceder à desapropriação do imóvel, com pagamento em títulos da dívida pública.

§ 1 Os títulos da dívida pública terão prévia aprovação pelo Senado Federal e serão resgatados no prazo de até dez anos, em prestações anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais de seis por cento ao ano.

CF

DA POLÍTICA URBANA

  Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes.      

§ 1º O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.

§ 2º A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor.

§ 3º As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro.

§ 4º É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de:

I - parcelamento ou edificação compulsórios;

II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo;

III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.

Não é que necessariamente ocorrerá... pode seguir cobrando o IPTU majorado desde q n passe de 15% a alíquota ou pode desapropriar. Pode pode pode pode

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