A respeito da compensação do ICMS, é correto afirmar que:

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q525879 Direito Tributário
A respeito da compensação do ICMS, é correto afirmar que:
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Gabarito B


Lei Kandir - Art. 20  § 1º Não dão direito a crédito as entradas de mercadorias ou utilização de serviços resultantes de operações ou prestações isentas ou não tributadas, ou que se refiram a mercadorias ou serviços alheios à atividade do estabelecimento

Gabarito Letra B

A) Art. 21. O sujeito passivo deverá efetuar o estorno do imposto de que se tiver creditado sempre que o serviço tomado ou a mercadoria entrada no estabelecimento:

I - for objeto de saída ou prestação de serviço não tributada ou isenta, sendo esta circunstância imprevisível na data da entrada da mercadoria ou da utilização do serviço


B) CERTO: Art. 20  § 1º Não dão direito a crédito as entradas de mercadorias ou utilização de serviços resultantes de operações ou prestações isentas ou não tributadas, ou que se refiram a mercadorias ou serviços alheios à atividade do estabelecimento

C) Art. 20 § 5o Para efeito do disposto no caput deste artigo, relativamente aos créditos decorrentes de entrada de mercadorias no estabelecimento destinadas ao ativo permanente, deverá ser observado
I – a apropriação será feita à razão de um quarenta e oito avos por mês, devendo a primeira fração ser apropriada no mês em que ocorrer a entrada no estabelecimento

D) Art. 20 § 3º É vedado o crédito relativo a mercadoria entrada no estabelecimento ou a prestação de serviços a ele feita:

I - para integração ou consumo em processo de industrialização ou produção rural, quando a saída do produto resultante não for tributada ou estiver isenta do imposto, exceto se tratar-se de saída para o exterior


E) Art. 20 § 3º É vedado o crédito relativo a mercadoria entrada no estabelecimento ou a prestação de serviços a ele feita
II - para comercialização ou prestação de serviço, quando a saída ou a prestação subseqüente não forem tributadas ou estiverem isentas do imposto, exceto as destinadas ao exterior

bons estudos

Analisemos as alternativas.


a) Errado. Vejamos a base legal.
LC 87/96 Art. 21. O sujeito passivo deverá efetuar o estorno do imposto de que se tiver creditado sempre que o serviço tomado ou a mercadoria entrada no estabelecimento:

I - for objeto de saída ou prestação de serviço não tributada ou isenta, sendo esta circunstância imprevisível na data da entrada da mercadoria  ou da utilização do serviço;

O estorno deve ocorrer se a saída posterior for isenta ou não tributada. A lei ainda deixa claro que isso deve ocorrer se o fato não for previsível na data que o crédito foi tomado. Se fosse previsível, não deveria nem ter tomado o crédito!


b) Correta. O Crédito é o principal fundamento da não cumulatividade dentro de uma cadeia de suprimentos. Se a aquisição não tem relação com a atividade do estabelecimento, não faz sentido tomar crédito, por não fazer parte da cadeia de suprimento dessa empresa.


c) Errada. Os créditos relativos a ativo fixo são tomados na proporção de 1/48 por mês – Um quarenta e oito avos. 48 e não 60 como diz a questão!


d) Errada. Quando a saída for para o exterior, permanece o crédito, conforme manda a CF Art. 155, § 2º. Relembrando:
(O ICMS)

X - não incidirá: a) sobre operações que destinem mercadorias para o exterior, nem sobre serviços prestados a destinatários no exterior, assegurada a manutenção e o aproveitamento do montante do imposto cobrado nas operações e prestações anteriores;


e) Errado. Caso ocorra a isenção ou não incidência, deve-se estornar o crédito, conforme podemos ver nos casos apresentados na explicação da alternativa a).


Gabarito Alternativa B.

 Art. 21. O sujeito passivo deverá efetuar o estorno do imposto de que se tiver creditado sempre que o serviço tomado ou a mercadoria entrada no estabelecimento: PASSIVO ESTORNO SEMPRE TOMADO NA ENTRADA

       I - for objeto de saída ou prestação de serviço não tributada ou isenta, sendo esta circunstância imprevisível na data da entrada da mercadoria ou da utilização do serviço;

       II - for integrada ou consumida em processo de industrialização, quando a saída do produto resultante não for tributada ou estiver isenta do imposto;

       III - vier a ser utilizada em fim ALHEIO à atividade do estabelecimento;

       IV - vier a perecer, deteriorar-se ou extraviar-se.

        § 1º Devem ser também estornados os créditos referentes a bens do ativo permanente alienados antes de decorrido o prazo de cinco anos contado da data da sua aquisição, hipótese em que o estorno será de vinte por cento por ano ou fração que faltar para completar o qüinqüênio.       

        § 2º Não se estornam créditos referentes a mercadorias e serviços que venham a ser objeto de operações ou prestações destinadas ao exterior.

        § 2 Não se estornam créditos referentes a mercadorias e serviços que venham a ser objeto de operações ou prestações destinadas ao exterior ou de operações com o papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos.    

       § 3º O não creditamento ou o estorno a que se referem o § 3º do art. 20 e o caput deste artigo, não impedem a utilização dos mesmos créditos em operações posteriores, sujeitas ao imposto, com a mesma mercadoria.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo