Um posseiro vendeu sua posse por meio de instrumento público...
Nessa situação hipotética, a obrigação é
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responder no [email protected] ou aqu imesmo! obrigada!
A regra do artigo 123 do CTN que disciplina que as convenções particulares relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos não podem ser opostas à Fazenda Pública, não se aplica ao caso em questão!
Isso porque incide o artigo 130 do CTN, segundo o qual a prova da quitação do tributo no título de propriedade exclui a responsabilidade do adquirente.
RESUMINDO:Se a questão tratasse da cobrança de IPTU de dois anos atrás, como não há prova de quitação do tributo, o adquirente não poderia alegar a responsabilidade do vendedor. Mas como a cobrança é do IPTU relativo ao ano anterior, em que há prova de quitação no título, a lei exclui a responsabilidade do posseiro.
Ante a existência de duas alternativas corretas (mais ou menos corretas), tiveram que anular a questão.
Essa foi a questão 69 da prova. Se alguém quiser conferir a prova e o gabarito definitivo estão publicados em:
http://www.cespe.unb.br/concursos/trf1juiz2011/
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