Um posseiro vendeu sua posse por meio de instrumento público...

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Q203925 Direito Tributário
Um posseiro vendeu sua posse por meio de instrumento público de cessão de direitos do qual constava a prova de quitação do IPTU do ano anterior. A escritura, todavia, atribuiu ao vendedor a responsabilidade pelo pagamento de eventuais tributos em atraso, tendo o fisco, após a transferência, notificado o atual posseiro, isto é, o comprador da posse, a pagar o IPTU do ano anterior.

Nessa situação hipotética, a obrigação é
Alternativas

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Art.130. Os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis,e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens,ou a contribuições de melhoria, subrogam-se na pessoa dos respectivos adquirentes, salvo quando conste do título a prova desua quitação.
Art. 123. Salvo disposições de lei em contrário, as convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, não podem ser opostas à Fazenda Pública, para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes.
gente, alguém me explica por que a alternativa B está errada? Convenções entre particulares, até onde eu sei, não pode ser oposta 'a Fazenda.

responder no [email protected] ou aqu imesmo! obrigada!
Karina,
A regra do artigo 123 do CTN que disciplina que as convenções particulares relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos não podem ser opostas à Fazenda Pública, não se aplica ao caso em questão!
Isso porque incide o artigo 130 do CTN, segundo o qual a prova da quitação do tributo no título de propriedade exclui a responsabilidade do adquirente.
RESUMINDO:Se a questão tratasse da cobrança de IPTU de dois anos atrás, como não há prova de quitação do tributo, o adquirente não poderia alegar a responsabilidade do vendedor. Mas como a cobrança é do IPTU relativo ao ano anterior, em que há prova de quitação no título, a lei exclui a responsabilidade do posseiro.


Essa questão foi anulada pela banca examinadora. Não foi publicada a justificativa para a anulação, mas, evidentemente, a alternativa "A", que constou como resposta no gabarito preliminar,  está errada, já  as assertivas "B" e "E" aparentemente estão certas.
Ante a existência de duas alternativas corretas (mais ou menos corretas), tiveram que anular a questão.

Essa foi a questão 69 da prova. Se alguém quiser conferir a prova e o gabarito definitivo estão publicados em:
http://www.cespe.unb.br/concursos/trf1juiz2011/
 

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