No rito dos Juizados Especiais Cíveis Estaduais, caberão em...
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Lei 9099/95:
Art. 49. Os embargos de declaração serão interpostos por escrito ou oralmente, no prazo de cinco dias, contados da ciência da decisão.
Art. 50. Quando interpostos contra sentença, os embargos de declaração suspenderão o prazo para recurso.
A "pegadinha" da questão é que no CPC, o embargos de declaração INTERROMPEM o prazo para os demais recurso, nos termos do art. 538 do CPC que dispõe "Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de outros recursos, por qualquer das partes".
Contudo, como colacionado pela colega acima, na lei 9099/95, os embargos de declaração SUSPENDEM o prazo para os demais recurso, consoante art. 50 .
Bons estudos!
No Juizado os embargos suspendem o prazo da apelação, sendo que após a decisão dos embargos, passa-se a contar o prazo computando os já fluídos. Diferente do Processo Civil, o qual interrompem.
Ex: Juizado. Sentença - (10 dias - recurso) No terceiro dia interpôs embargos de declaração, haverá mais 7 dias para recorrer
Ex: Processo Civil Ordinário - Sentença (15 dias - apelação) No terceiro dia interpôs embargos de declaração, haverá 15 dias para apelar, salvo se não for dado o efeito interruptivo em decisão fundamentada do juiz.
Acrescentando ao comentários do Maicon:
Segundo entendimento do STF: Emb de Declaração contra decisões de Turma Recursal = interrompe o prazo para eventual recurso (segue a lógica do CPC).
O item está correto,conforme art. 49 e 50 da Lei 9.099/95, que assim dispõem:
Art.49. Os embargos de declaração serão interpostos por escrito ou oralmente, noprazo de cinco dias, contados da ciência da decisão.
Art.50. Quando interpostos contra sentença, os embargos de declaração suspenderão oprazo para recurso.
Éimportante ressaltar que no rito comum, segundo o art. 538 CPC, os embargos dedeclaração interrompem o prazo para a interposição deoutros recursos, por qualquer das partes, de maneira que a Lei do JEC prevê umaregra especial sobre o tema.
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