Sobre a figura do preposto, como representante da pessoa ju...
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Alt. E
Art. 9º § 4O O RÉU, SENDO PESSOA JURÍDICA OU TITULAR DE FIRMA INDIVIDUAL, PODERÁ SER REPRESENTADO POR PREPOSTO CREDENCIADO, MUNIDO DE CARTA DE PREPOSIÇÃO COM PODERES PARA TRANSIGIR, SEM HAVER NECESSIDADE DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO.
FONAJE
ENUNCIADO 98 (Substitui o Enunciado 17) – É vedada a acumulação SIMULTÂNEA das condições de preposto e advogado na mesma pessoa (art. 35, I e 36, II da Lei 8906/1994 combinado com o art. 23 do Código de Ética e Disciplina da OAB) (XIX Encontro – Aracaju/SE).
a) O preposto deve ser sócio ou empregado da pessoa jurídica que representa? ERRADO
Art. 8° (...)§ 4o O réu, sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado por preposto credenciado, munido de carta de preposição com poderes para transigir, sem haver necessidade de vínculo empregatício. Lei 9.099/95
b) admite-se a acumulação simultânea das funções de preposto e de advogado na mesma pessoa? ERRADO
ENUNCIADO 98 (Substitui o Enunciado 17) – É vedada a acumulação SIMULTÂNEA das condições de preposto e advogado na mesma pessoa (art. 35, I e 36, II da Lei 8906/1994 combinado com o art. 23 do Código de Ética e Disciplina da OAB) (XIX Encontro – Aracaju/SE).
c)o titular de firma individual não poderá se fazer representar por preposto? ERRADO.
Art. 8° (...)§ 4o O réu, sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado por preposto credenciado, munido de carta de preposição com poderes para transigir, sem haver necessidade de vínculo empregatício. Lei 9.099/95
Ué, não entendi, o artigo fala que tem que estar MUNIDO DE CARTA DE PREPOSIÇÃO, e a letra(e) diz que DISPENSA CARTA DE PREPOSIÇÃO. Me ajuda aí!
O comparecimento do representante legal da pessoa jurídica, na forma de seus atos constitutivos, dispensa carta de preposição?
No art. 9 - § 4o O réu, sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado por preposto credenciado, munido de carta de preposição com poderes para transigir, sem haver necessidade de vínculo empregatício. (Redação dada pela Lei nº 12.137, de 2009)
Gente não entendi... Por que a alternativa E está correta?
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